Denúncia contra ministro Gilmar Mendes: impedido ou suspeito?

No mês de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão.

Agora, a Contee torna pública denúncia de que, segundo Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal no dia 1° de dezembro deste mês, o ministro Gilmar Mendes é sócio majoritário — detendo quotas no valor de R$ 682 mil do capital social total de R$ 1,2 milhão do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda, inscrito no CNPJ sob o N. 02474172/0001-22. No Portal E-MEC, do Ministério da Educação, o IDP encontra-se registrado como escola privada com fins lucrativos, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumenta a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”

Veja abaixo o documento completo elaborado pela Contee:

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