Caríssimos/as professores/as,
Cumprimentando-os/as afetuosamente, nessa data tão especial, rendemos-lhes nossas sinceras e merecidas reverências, pela sublime escolha da profissão e por exercê-la, incansavelmente, com dedicação e destemor, por décadas a fio, em que pesem a quase invisibilidade social e a indignidade das condições de trabalho e dos salários que lhe são ofertados. Em inseparável parceria com os/as técnicos/as-administrativos/as, que são o outro esteio dos profissionais da educação escolar.
Não se é professor/a por acaso, descuido e/ou por mera contingência. Só se abraça a complexa e cada dia mais árdua missão de mediar a aquisição do conhecimento por opção e aptidão.
O constituinte de 1987/1988, em sentido oposto ao do legislador de agora, elevou a educação à condição de primeira, no sentido de relevância social, dos direitos sociais constitucionais. O que, por desdobramento, eleva a profissão de professor ao mesmo patamar. Ou seja, confere-lhe o mesmo grau de importância, fazendo-a a primeira dentre todas.
Condição constitucional que não encontra ressonância na legislação trabalhista, que abre largos para o seu definhamento, que tem se constituído no objetivo maior, senão único, das escolas privadas, sobretudo no nível superior, que só têm olhos para o lucro farto e fácil. Para tanto, faz da educação uma singela mercadoria e do/a professor/a o/a balconista encarregado/a de vendê-la no mercado.
Vale registrar que a primeira norma brasileira a regulamentar o exercício da profissão de professor foi a Lei de 15 de outubro de 1827 — que, no dia de hoje, completa exatamente 199 anos —, da qual se originou o dia do/a professor/a, oficialmente reconhecido pelo Decreto 52.682, de 14 de outubro de 1963.
Essa lei de dois séculos, menos um ano, garantiu vitaliciedade, salários dignos e igualdade salarial entre homens e mulheres. O que, até a presente data, não é assegurado àqueles/as que atuam em escolas privadas. Somente os/as que atuam nas redes públicas, federal, estaduais e municipais, as têm em seu patrimônio profissional.
O deliberado e progressivo desprestígio da profissão e, por extensão, da educação, a toda evidência, trouxe muitos e palpáveis abalos à profissão de professor, especialmente quanto ao desincentivo e ao desencanto; e, como um turbilhão, o estresse e o adoecimento, com exponencial multiplicação dos transtornos mentais.
Desafortunadamente, essas graves peripécias mostram-se de pequena monta, quando comparadas às tormentas que se patenteiam como prioritárias no programa de Flávio Bolsonaro, que escarnece da ordem democrática, autointitulando-se como único farol “Para o Brasil vencer o atraso”.
Pelo programa de Flávio Bolsonaro, a escola não será, caso seja eleito, lugar de pensar e refletir sobre os saberes já construídos e sobre os que devem sê-lo, rumo ao progresso e ao futuro. O que, por conseguinte, faz proibida a liberdade de aprender e ensinar, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, que são princípios inafastáveis assegurados pelo Art. 6º da Constituição Federal.
Ao/à professor/a caberá tão somente a informação de fatos históricos selecionados pela direção escolar, que terá natureza cívico-militar, sendo-lhe vedado refletir, questionar, criticar, propor interpretações e incentivar o despertar da consciência dos/as alunos/as.
Em uma palavra: na escola, sob eventual governo de Flávio Bolsonaro, não haverá vida inteligente e pulsante. A escola será mera repetidora das conveniências dos governantes, condenando as crianças e os jovens a crescer como autômatas e incapazes de se rebelarem contra a ordem estabelecida por eles.
Por isso, caríssimos/as professores/as, os/as conclamamos a, antes de digitar o número do candidato a presidente da República e a apertar a tecla confirma, dia 25 de deste mês, refletir sobre o futuro do Brasil, da educação e de sua profissão.
Sem margem para dúvida, quem apertar o número 22 e o confirmar, estará votando pela morte da profissão, do livre pensamento e da aprendizagem crítica e reflexiva.
Cordialmente,
Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino – CONTEE





