Em defesa da aprovação urgente da proteção de dados pessoais

Pode ser acompanhada pelo site do Senado a audiência pública desta terça-feira (26) que debate o uso de dados pessoais na Internet. O projeto de lei em discussão regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O debate, que está sendo promovido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conta com a participação de representantes do setor empresarial e do setor público, da área acadêmica, de organizações de defesa do consumidor, da sociedade civil e do Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão do Congresso Nacional encarregado de emitir parecer sobre o tema.
A proposta trata do cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público. Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.). Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.
A aprovação da matéria pela Câmara no fim de maio representou uma conquista que precisa ser mantida no Senado. “O projeto aprovado pela Câmara é muito positivo. Primeiro porque define os conceitos de forma bem específica, sem deixar margens para interpretações muito amplas do mercado para a definição de dados pessoais, sensíveis e anônimos. O projeto, também, é muito explícito sobre os direitos dos titulares sobre seus dados e sobre as formas de consentimento para a coleta e tratamento dos dados, exigindo que este seja feito de forma livre, informada e inequívoca e específica, ou seja, para determinadas finalidades”, escreveu, na ocasião, a jornalista Renata Mielli, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), cuja coordenação executiva é integrada pela Contee. “Além disso, define as responsabilidades das empresas e inclusive as sanções nos casos de uso indevido. Estabelece regras para a transferência internacional de dados, faz distinção para tornar ainda mais rigoroso o uso de dados sensíveis (os que dizem respeito à raça, etnia, religião, posição política, dados de saúde, etc).”
A Coalizão dos Direitos da Rede, juntamente com outras entidades, lançou um manifesto nesta terça em defesa da aprovação do PL no Senado. O documento destaca que vários países já contam com regras de proteção de dados pessoais e o Brasil não pode ficar de fora em um momento de transformação digital.
Confira o manifesto:
MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em defesa da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei da Câmara nº 53 de 2018
São Paulo, 26 de junho de 2018
As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas que subscrevem este documento, manifestam apoio à célere apreciação e aprovação, por parte do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 53/2018, que dispõe sobre proteção de dados pessoais no Brasil.
Vários países já contam com regramentos de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e da econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados. Uma lei de proteção de dados clara e principiológica, que equilibre a posição central do indivíduo com o dinamismo econômico de um país criativo e inclinado à inovação, como o Brasil, é essencial para catalisar competitividade.
Os debates empreendidos nas duas casas do Congresso Nacional, envolvendo autoridades públicas e representantes da academia, da sociedade civil e dos setores empresariais, intensificados nos dois últimos anos, logrou conquistar exitosa convergência e contribuíram para a composição do texto recém aprovado na Câmara de Deputados. Assim, entendemos que o PLC nº 53/2018 atende a imperiosa necessidade segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos.
O Senado tem oportunidade ímpar de conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de dados, passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais bem como, de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a atração e materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões (Brasscom e Frost & Sullivam) em tecnologias de transformação digital até 2021.
O PLC nº 53/2018, ora sob a análise do Senado, é considerado pelos signatários deste manifesto, um texto que está em sintonia com as melhores práticas internacionais, equilibrando a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de negócios intensivos em dados. Ressalte-se, ainda, que o texto encampa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos essenciais para operacionalização do futuro diploma, corroborando iniciativa do Poder Executivo Federal quando da submissão do Projeto de Lei 5.276/2016.
A futura Lei de Proteção de Dados Pessoais alcançará as esferas pública e privada, bem como setores econômicos com atuação nos ambientes tradicional e digital conectado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados legitima o tratamento de dados realizado com base em parâmetros e garantias adequadas aos seus titulares, com controle e transparência sobre os processos de tratamento, assegurando segurança jurídica e confiança ao ecossistema envolvido.
Ante o exposto, instamos o Senado Federal a apreciar a aprovar o PLC nº 53/2018
▶ ABCD – Associação do Crédito Digital
▶ ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
▶ ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
▶ Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e Comunicação
▶ Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
▶ Coalizão Direitos na Rede
▶ Actantes
▶ Articulação Marco Civil Já
▶ Artigo 19
▶ ASL — Associação Software Livre
▶ Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
▶ Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
▶ Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
▶ Ciranda da Comunicação Compartilhada
▶ Coding Rights
▶ Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP
▶ Coletivo Digital
▶ Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
▶ Garoa Hacker Clube
▶ Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
▶ Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP
▶ Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
▶ Instituto Alana
▶ Instituto Beta: Internet & Democracia
▶ Instituto Bem-Estar Brasil
▶ Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
▶ Instituto Iris
▶ Instituto Igarapé
▶ Instituto Nupef
▶ ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
▶ LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
▶ Movimento Mega
▶ Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade da USP — NETS/USP
▶ PROTESTE — Associação de Consumidores
▶ Internet Sem Fronteiras Brasil
▶ CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
▶ CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
▶ Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
▶ Danilo Doneda – Doutor em Direito Civil, Professor no Mestrado do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
▶ Fenainfo – Federação Nacional da Empresas de Informática
▶ ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
▶ MBC – Movimento Brasil Competitivo
Por Táscia Souza, com informações da Agência Senado, do site Convergência Digital e do FNDC





