Em sentença inédita, ex-agente é condenado por crimes na ditadura
Delegado aposentado é considerado culpado pelo desaparecimento de ativista político em 1971. Trata-se da primeira condenação penal na história do Brasil contra um ex-agente da ditadura pela repressão a opositores
O delegado aposentado Carlos Alberto Augusto foi condenado, nesta segunda-feira (21/06), pela participação no desaparecimento do ex-fuzileiro naval e ativista político Edgar de Aquino Duarte, em 1971, durante a ditadura militar.
A pena de dois anos e 11 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, foi imposta pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de primeira instância, que considerou o delegado aposentado responsável pelo desaparecimento do ativista político naquele ano.
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão para pedir o aumento do período de prisão e o cancelamento da aposentadoria de Carlos Alberto Augusto.
Carlos Alberto Augusto, que atuava no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), pode permanecer em liberdade enquanto um tribunal de segunda instância analisa os recursos contra a sentença.
Sentença inédita
Trata-se da primeira condenação penal na história do Brasil contra um ex-agente da ditadura pela sua participação na repressão a opositores, acrescentou o MPF.
“A maioria das mais de 50 ações penais propostas pelo MPF nos últimos anos foi rejeitada ou está paralisada em varas federais de todo o país, em descumprimento a normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no extermínio de militantes políticos entre 1964 e 1985”, sublinhou o MPF.
O delegado aposentado é um dos três acusados pelo Ministério Público do desaparecimento de Aquino Duarte, mas o processo contra os outros dois foi arquivado após eles terem morrido.
Um deles era o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de vários crimes durante o regime militar e que morreu em 2015. Ustra foi várias vezes elogiado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O outro é o ex-delegado Alcides Singillo, que morreu em 2019.
Crimes cometidos pelo Estado
O juiz responsável pela condenação assegurou, na sentença, que a responsabilidade do acusado está provada além de qualquer dúvida graças a documentos do Arquivo Público do Estado de São Paulo e a diversos depoimentos de testemunhas.
“Há provas mais do que suficientes no sentido de que o acusado Carlos Augusto participou na prisão da vítima e atuava em pelo menos um dos locais onde se encontrava detida ilegalmente”, destacou o juiz federal Silvio César Arouck Gemaque, autor da sentença.
O magistrado acrescentou que nem mesmo em regimes excepcionais é permitido que as forças repressivas do Estado sejam autorizadas a praticar atos fora da lei.
Acrescentou ainda que, antes de desaparecer, o militante foi submetido durante dois anos a violência, tortura e tratamentos degradantes em prisões clandestinas.
“Espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes”, ressaltou o magistrado.
“O Brasil tem o dever de investigar, processar e punir ex-agentes envolvidos na repressão política durante a ditadura, por força tanto de tratados internacionais dos quais o país é signatário quanto de condenações que já sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos determinando essa obrigação”, frisou o MPF.