Fepesp: Mantida a decisão liminar que protege docente na educação básica
O desembargador Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recusou, na tarde de segunda-feira, 26/10, mandado de segurança impetrado pelo Sieeesp, entidade que representa as escolas particulares de São Paulo, para anular o “guarda-chuva” que protege idosos, pessoas com comorbidades, gestantes, mulheres no pós-parto e educadores que residem com menores ou idosos em grupos de risco.
O mandado de segurança do Sieeesp pretendia cancelar os efeitos da liminar concedida pelo TRT em 7 de outubro (veja aqui: https://bit.ly/3iHAGv5), quando o Tribunal permitiu que professores que morem com pessoas de grupos de risco para Covid-19 permaneçam trabalhando de casa ocorre em caráter liminar e determina que o afastamento das escolas ocorra até a “cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão”.
Em março, o tribunal já havia concedido tutela de urgência para que os professores do grupo de risco fossem dispensados das atividades presencias. A ação foi movida pela Fepesp e seus sindicatos integrantes.