INSS define novos valores e alíquotas de aposentadorias e pensões

Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição

Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda define novos valores das aposentadorias – incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo – e também alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias.

O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.

A portaria define igualmente os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros. Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).

O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).

Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor é de R$ 2.108,31.

Confira

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.518,00

7,5 %

de 1.518,01 até 2.793,88

9 %

de 2.793,89 até 4.190,83

12 %

de 4.190,84 até 8.157,41

14 %

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2025

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.518,00

7,5 %

de 1.518,01 até 2.793,88

9 %

de 2.793,89 até 4.190,83

12 %

de 4.190,84 até 8.157,41

14 %

de 8.157,42 até 13.969,49

14,5 %

de 13.969,50 até 27.938,95

16,5 %

de 27.938,96 até 54.480,97

19 %

acima de 54.480,97

22 %

Leia a integra da Portaria aqui

Da CUT

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