INSS define novos valores e alíquotas de aposentadorias e pensões
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda define novos valores das aposentadorias – incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo – e também alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias.
O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.
A portaria define igualmente os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros. Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).
O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor é de R$ 2.108,31.
Confira
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2024 |
4,77 |
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
em março de 2024 |
3,34 |
em abril de 2024 |
3,14 |
em maio de 2024 |
2,76 |
em junho de 2024 |
2,29 |
em julho de 2024 |
2,04 |
em agosto de 2024 |
1,77 |
em setembro de 2024 |
1,91 |
em outubro de 2024 |
1,43 |
em novembro de 2024 |
0,81 |
em dezembro de 2024 |
0,48 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 |
7,5 % |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9 % |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12 % |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14 % |
Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2025
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.518,00 |
7,5 % |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9 % |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12 % |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14 % |
de 8.157,42 até 13.969,49 |
14,5 % |
de 13.969,50 até 27.938,95 |
16,5 % |
de 27.938,96 até 54.480,97 |
19 % |
acima de 54.480,97 |
22 % |
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