Julgamento de dissídio coletivo do Sinproep-DF será realizado hoje (23)
Será realizado hoje (23), às 14h, na Praça dos Tribunais, em Brasília, o julgamento do dissídio coletivo entre o Sinproep-DF e o sindicato patronal. O julgamento foi finalmente marcado após a manifestação realizada no dia 15 de outubro, Dia dos Professores, pelo sindicato em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a presença de cerca de cem pessoas.
Segundo o Sinproep-DF, a mobilização surtiu o efeito esperado, uma vez que o presidente do TRT, André Damasceno, recebeu uma comissão dos professores composta pela presidenta do sindicato, Karina Barbosa, pelo ex-presidente da entidade e coordenador da Secretaria da Saúde do Trabalhador, Rodrigo de Paula, pelos diretores do sindicato Carlos França e Trajano Jardim e pela professora Ana Sheila, representando os professores presentes ao ato. Os representantes da categoria foram acompanhados pelo advogado do sindicato, Ulisses Borges Resende.
O Sinproep-DF convocou a categoria para lotar o auditório do TRT, ressaltando que a presença será fundamental. Será uma decisão de extrema importância em função da longa espera da categoria (o dissídio foi ajuizado devido a decisão da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Básico do ano passado, em virtude da intransigência patronal em atender minimamente as reivindicações) e também da Emenda Constitucional 45, a qual estabelece que, “recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
A principal alteração trazida pela EC 45 foi justamente a instituição do requisito do “comum acordo” para o ajuizamento dos dissídios coletivos, o que, desde 2004, tem gerado muita controvérsia. Isso porque, no entendimento de alguns, haveria necessidade de que ambas as entidades sindicais subscrevessem a petição inicial do dissídio. Outros, no entanto, compreendem que basta a ausência de oposição da parte suscitada para que haja o “comum acordo”. Foi esse último entendimento que fez com que, no ano passado, em caso semelhante, o TRT-MG restabelecesse e ampliasse os direitos dos professores do Norte de Minas previstos CCT, conforme legítima reivindicação da categoria representada pelo Sinpro Minas. A decisão, na ocasião, superou a interpretação equivocada de quem, com base na Emenda 45, achava intransponível a exigência de comum acordo formal entre as partes para ajuizar o dissídio. Isso porque o TRT entendeu que o Sinpro tentou, de todas as formas, negociar com o patronal os direitos da categoria.
Da redação