Julgamento sobre alcance da Lei da Anistia pode impactar golpistas do 8 de janeiro, aponta jurista
Para Antonio Gonçalves, possível ampliação da lei que anistiou torturadores pode ser um desastre
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no próximo dia 13 de fevereiro, um julgamento que vai decidir se a Lei da Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. A decisão, porém, poderá ter impacto em outros casos, já que se tornará de repercussão geral – ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país em outros casos, o que pode até mesmo beneficiar condenados por tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
A votação (que acontecerá no plenário virtual do Supremo) vai tratar de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (este último já falecido) pelo crime de ocultação de cadáver. A Corte, assim, vai decidir se a Lei da Anistia pode ser aplicada em casos que ultrapassam o período de vigência determinado por ela (entre 1961 e 1979), dado que o crime de ocultação persiste até hoje – afinal, os corpos não foram localizados e as famílias não puderam realizar despedidas dignas para essas pessoas.
O caso chegou ao Supremo depois que instâncias judiciais inferiores não acataram a denúncia do MPF contra Maciel e Curió, alegando que eles são cobertos pela Lei da Anistia. Entretanto, para o Ministério Público, os crimes seguem ocorrendo.
“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, escreveu o ministro Flávio Dino, relator do caso, ao determinar que o caso terá repercussão geral. “A aplicação da lei de anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à lei da anistia”, prosseguiu.
Em entrevista ao jornal Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, o jurista Antonio Gonçalves lembra que, segundo a Constituição Federal, as leis só podem retroagir se for para beneficiar os réus. Caso traga prejuízo, não é possível. Ele entende que, ao avaliar o caso, os ministros do STF vão “estabelecer limites para a anistia”.
“Se você nega a anistia ‘de trás para a frente’, você fere um benefício ao réu, e isso é vedado pela Constituição. Mas, se você amplia a anistia ‘de trás para a frente’, pode retroagir, pois beneficia o réu. Mas pode ampliar não em um caso só: como tem repercussão geral, são todos aqueles que têm casos parecidos, e isso vai ser um desastre. Não me parece que vai ser esse o caminho do Supremo”, opinou.
O Projeto de Lei da Dosimetria (tido pelo jurista como uma “anistia disfarçada”) aos bolsonaristas condenados por golpe de Estado pode ser diretamente impactado caso haja ampliação dos efeitos da Lei da Anistia. Parlamentares já se articulam pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que reduz drasticamente os tempos previstos de prisão para Jair Bolsonaro e seu entorno.
Para o especialista, com o julgamento que começa na próxima semana, o Supremo deve reafirmar que “a anistia não tem seus efeitos ampliados e deve obedecer aos limites constitucionais. E dentro desses limites, há o impedimento da não-anistia pelas ações contra o Estado Democrático de Direito”.
“Quando você mira uma coisa, você pode atingir várias outras. A ideia do plenário vai ser estabelecer limites para concessão de anistia de 2020 para a frente. Com um recado claro ao Congresso Nacional para o que acontece agora”, afirmou.
Editado por: Luís Indriunas





