Justiça Federal não vê evidências mínimas em denúncia da zelotes e absolve Lula

“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, que absolveu o ex-presidente, seu antigo chefe de gabinete e mais outras cinco pessoas por supostos crimes investigados na operação zelotes.

A acusação contra Lula teve origem na zelotes e foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 2017. Segundo a peça, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa (Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil), teria oferecido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca da edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais a montadores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

No último mês de maio, o MPF mudou de posição e solicitou a absolvição do ex-presidente.

Os fatos

A denúncia apresentada pelo Ministério Público alega que Lula e Gilberto Carvalho aceitaram promessa de vantagem indevida feita por Mauro Marcondes (empresa M&M), José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Paulo Arantes Ferraz e Carlos Alberto de Oliveira Andrade em novembro de 2009 para favorecer montadoras na edição de medida provisória.

O MPF alegava que a promessa de vantagem indevida (R$ 6 milhões para arrecadação ilegal de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores) teria como objetivo fazer com que Lula e Carvalho, infringindo dever funcional, favorecessem as montadoras o MMC e Caoa na medida provisória que teria tido sua tramitação acelerada e da qual os outros acusados teriam conhecimento prévio.

Escreve o juiz Barros Viana: “Em suas alegações finais, o MPF traz suas conclusões de maneira escorreita. A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6.000.000,00 ao réu Luiz Inácio Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido”.

“A decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”, disse a defesa do ex-chefe de gabinete do presidente Lula, comandada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães.

“A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em dois casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de presidente da República”, completou Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Zanin Martins Advogados.

Revista Consultor Jurídico

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