MP 664 é aprovada, assim como emenda que cria alternativa ao fator previdenciário

Uma semana depois de aprovar a Medida Provisória 665/14, numa sessão marcada por ataque a direitos dos trabalhadores e oportunismo da direita, o Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13), por 277 votos a 178, a MP 664/14, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário e, mais uma vez, retirando direitos. Mas os parlamentares também aprovaram, por 232 votos a 210 e duas abstenções, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos seguindo a atual regra da Previdência, valendo para docentes em efetivo exercício que atuam na educação básica, do infantil ao ensino médio.

A emenda apresenta uma alternativa, mas a luta da Contee sempre foi pelo fim do fator previdenciário, uma herança nefasta do governo Fernando Henrique Cardoso, cujos apoiadores agora tentam hipocritamente posar de heróis ao votar contra as duas MPs. É preciso ressaltar, no entanto, que seu voto, mais uma vez, foi um voto político contra o governo, e não a favor dos trabalhadores, para os quais nunca se preocuparam em legislar – haja vista seu apoio ao Projeto de Lei 4.330, que escancara a terceirização e rasga a Consolidação das Leis do Trabalho.

Da redação, com informações da Agência Câmara

Foto da home: Gustavo Lima – Câmara dos Deputados

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