Nesta terça-feira, 2, todos nos aeroportos, pressionando deputados
A reforma da Previdência está em seus momentos decisivos. O Governo Bolsonaro vive um estresse institucional, com seus integrantes disputando espaços de poder. A reforma apresentada pelo relator já não é a de Bolsonaro e Guedes, mas do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e continua sendo muito ruim.
A Contee destaca a importância de os trabalhadores estarem nos aeroportos, na hora do embarque dos parlamentares para Brasília nesta terça-feira, 2, para pressioná-los a votar favoravelmente aos trabalhadores e às reivindicações dos professores. “Muitos parlamentares ser candidatos a prefeito e trabalharão por suas bancadas de vereadores nas eleições do ano que vem, e por isso estão mais atentos ao movimento do eleitorado. Outros têm pretensões à reeleição e à disputa dos governos estaduais no pleito de 2022. Portanto, toda a pressão é válida”, argumenta o coordenador-geral Gilson Ries.
Abaixo, seguem os principais pontos considerados danosos aos interesses dos trabalhadores e ao modelo da Seguridade Social da Constituição. Em seguida, a lista dos parlamentares que integram a comissão especial que analisa o tema na Câmara, que precisam ser especialmente abordados, no aeroporto, em seuz gabinetes ou escritórios, já que a eles caberá votar o substitutivo pautado para este dia 2. Também é útil enviar e-mails, que podem ser encontrados na página da Câmara Federal.
Professores: O direito à previdência dos professores foi desconstitucionalizado. Proposta: manter o Art. 201, § 8º;
Cálculo do Benefício: Fórmulas de cálculo de benefícios nunca estiveram no texto. Esse dispositivo contraria até mesma o processo de desconstitucionalização. Proposta: supressão do art. 27 do substitutivo;
Transição do art. 21: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 21, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;
Transição do art. 5: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 5, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;
Requisitos para a aposentadoria: a reforma constitucionaliza um sistema de duplo requisito para a aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição, com o nítido propósito de aumentar a exclusão previdenciária. O novo requisito de 20 anos de contribuição para o homem e o aumento da idade mínima para a mulher, para 62, afastam o trabalhador de seus direitos. Proposta: suprimir o §2º, Art. 19
Pensão por morte: a reforma constitucionaliza as determinações de que a pensão seja temporária e paga através de cotas familiares irreversíveis. Em contrapartida, retira do texto a garantia do salário mínimo como piso do benefício. Proposta: Supressão dos textos do Art. 201, V (piso do salário mínimo) e do Art. 24 do substitutivo;
Abono/BNDES: o substitutivo reduz a linha de corte para acesso ao benefício de dois salários mínimos para pouco mais de um e desconstitucionaliza o valor do benefício, que passa a ser de ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, e acaba com o repasse da parcela do PIS ao BNDES, que é uma importante regra para financiamento do banco. Essa descapitalização reduzirá a sua capacidade de financiar a geração de emprego e renda. Proposta: suprimir o Art. 239;
Contribuição mínima: o substitutivo cria um piso contributivo mensal, desconsiderando (ou confiscando) as contribuições abaixo desse valor. Determina que o segurado complemente ou aglutine contribuições para que sejam consideradas. O empregado não determina o seu salário, nem escolhe ganhar menos que um salário mínimo. Será altamente prejudicial diante das novas formas de contratação da reforma trabalhista (temporário, intermitente e jornada parcial) Proposta: suprimir o novo Art. 195, § 14 da Constituição;
Aposentadoria especial: o substitutivo praticamente acaba com a aposentadoria especial. Exige uma idade mínima. Também proíbe a conversão de tempo especial em comum. Com idade mínima e proibição de conversão, ao completar do tempo máximo de exposição ao agente nocivo, com idade inferior ao mínimo exigido, restará ao trabalhador permanecer em atividade, colocando a sua saúde em risco até ter a idade mínima para se aposentar. Proposta: suprimir os Arts. 20, § 1º, I e 26, §2º;
Privatização da previdência complementar – Proposta: suprimir o Art. 40, §15 da CF e art. 202, §4º da CF.
Benefícios não programados: a reforma permite a privatização da cobertura de todos os benefícios não programados, sejam acidentários, decorrentes de enfermidades, maternidade etc. Proposta: suprimir as modificações do Art. 201, §10 da Constituição e o novo Art. 9, §2º do substitutivo;
Desconstituição do Orçamento da Seguridade Social: a proposta de segregação contável das áreas de saúde, previdência e assistência social, prevista pela nova redação do Art. 194, § VI da CF, na prática acaba com a integralidade do OSS, o seu modelo de financiamento e o disposto no §2º do Art. 2º do Art. 195. Proposta: Suprimir modificação do Art. 194, Parágrafo único, VI
Acumulação de benefícios – Proposta: Suprimir o Art. 25
Regulamentação da Reforma: Assegurar que alteração das regras previdenciárias NÃO seja feita por medida provisória – a vigência imediata de regras regulamentadoras provisórias cria transtornos como os que derivaram das alterações do seguro desemprego em 2015. Proposta: Acrescer Art. como na EC 5 e 6 “Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.”
Desconstitucionalização RPPS: Quase todas as disposições da previdência do regime próprio dos servidores foram desconstitucionalizados, e vão depender de regulamentação posterior, podendo ser estabelecidas regras diferenciadas em cada estado e município.
Contribuição dos servidores – incisos V ao VIII do art. 11 do Substitutivo
Rural: além de elevar o requisito de tempo de contribuição do homem para 20 anos, o substitutivo determina que as regras de comprovação desse tempo sejam alteradas quando o CNIS atingir apenas 50% da população rural. Isto colocará a metade dos trabalhadores sem condições de exercer o seu direito à aposentadoria. Além disso, ainda submete essa categoria ao limite mínimo de contribuição (nos termos do Art. 195, §14). Proposta: excluir os rurais do disposto no Art. 20 do substitutivo e alterar o §1º do art. 26 do Substitutivo.
Aposentadoria nas estatais: o substitutivo determina a quebra do vínculo de emprego com a aposentadoria do trabalhador. Pelo texto, somente as empresas estatais ficariam dispensadas dos ônus de demitir um funcionário que solicitasse aposentadoria. Esse diferenciação se contrapõe a um dos princípios do texto que impede o favorecimento fiscal em relação às demais empresas. Proposta: supressão do art. 37, § 14 da Constituição;
Confusão de indenizações com previdência: os anistiados têm direito a reparações de caráter indenizatório que não podem ser confundidos com direitos previdenciários. Proposta: supressão das modificações do Art. 8º, § 8º do ADCT.
Integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência
Presidente: Marcelo Ramos (PL/AM); 1º Vice-Presidente: Silvio Costa Filho (PRB/PE); Relator: Samuel Moreira (PSDB/SP)
TITULARES E SUPLENTES
Acre
Alan Rick DEM/AC, Flaviano Melo MDB/AC, Perpétua Almeida PCdoB/AC
Alagoas
Marx Beltrão PSD/AL
Amapá
Vinicius Gurgel PL/AP, Acácio Favacho PROS/AP
Amazonas
Capitão Alberto Neto PRB/AM, Marcelo Ramos PL/AM
Bahia
Arthur Oliveira Maia DEM/BA, João Carlos Bacelar PL/BA, Paulo Azi DEM/BA, Ronaldo Carletto PP/BA, Alice Portugal PcdoB/BA, Jorge Solla PT/BA, Lídice da Mata PSB/BA
Ceará
Heitor Freire PSL/CE, André Figueiredo PDT/CE, José Guimarães PT/CE
Distrito Federal
Professor Israel Batista PV/DF
Espírito Santo
Evair Vieira de Melo PP/ES
Goiás
João Campos PRB/GO, Lucas Vergilio SOLIDARIEDADE/GO, Rubens Otoni PT/GO
Mato Grosso
Valtenir Pereira MDB/MT
Mato Grosso do Sul
Beto Pereira PSDB/MS
Maranhão
Cleber Verde PRB/MA, João Marcelo Souza MDB/MA, Bira do Pindaré PSB/MA
Minas Gerais
Bilac Pinto DEM/MG, Lafayette de Andrada PRB/MG, Marcelo Aro PP/MG, Mauro Lopes MDB/MG, Rodrigo de Castro PSDB/MG, Dr. Frederico PATRIOTA/MG, Greyce Elias AVANTE/MG, Luis Tibé AVANTE/MG, Tiago Mitraud NOVO/MG
Pará
Eduardo Costa PTB/PA, Delegado Éder Mauro PSD/PA
Paraná
Felipe Francischini PSL/PR, Filipe Barros PSL/PR, Luiz Nishimori PL/PR, Paulo Eduardo Martins PSC/PR, Reinhold Stephanes Junior PSD/PR, Diego Garcia PODE/PR, Toninho Wandscheer PROS/PR, Aliel Machado PSB/PR, Gleisi Hoffmann PT/PR
Pernambuco
Fernando Rodolfo PL/PE, Silvio Costa Filho PRB/PE, Pastor Eurico PATRIOTA/PE, Carlos Veras PT/PE, Danilo Cabral PSB/PE
Rio de Janeiro
Daniel Silveira PSL/RJ, Márcio Labre PSL/RJ, Otoni de Paula PSC/RJ, Pedro Paulo DEM/RJ, Chico D’angelo PDT/RJ, Paulo Ramos PDT/RJ, Paulo Ganime NOVO/RJ
Rio Grande do Sul
Daniel Trzeciak PSDB/RS, Darcísio Perondi MDB/RS, Giovani Cherini PL/RS, Jerônimo Goergen PP/RS, Marcelo Moraes PTB/RS, Heitor Schuch PSB/RS, Henrique Fontana PT/RS
Rondônia
Léo Moraes PODE/RO
Roraima
Nicoletti PSL/RR, Joenia Wapichana REDE/RR
Santa Catarina
Daniel Freitas PSL/SC, Darci de Matos PSD/SC, Pedro Uczai PT/SC, Rodrigo Coelho PSB/SC
São Paulo
Alexandre Frota PSL/SP, Cezinha de Madureira PSD/SP, Eduardo Cury PSDB/SP, Geninho Zuliani DEM/SP, Guilherme Derrite PP/SP, Joice Hasselmann PSL/SP, Júnior Bozzella PSL/SP, Guilherme Mussi PP/SP, Marco Bertaiolli PSD/SP, Vinicius Carvalho PRB/SP, Samuel Moreira PSDB/SP, Vitor Lippi PSDB/SP, Alex Manente CIDADANIA/SP, Arnaldo Jardim CIDADANIA/SP, Enrico Misasi PV/SP, Paulo Pereira da Silva SOLIDARIEDADE/SP, Ivan Valente PSOL/SP, Luiza Erundina PSOL/SP, Paulo Teixeira PT/SP, Sâmia Bomfim PSOL/SP, Adriana Ventura NOVO/SP, Vinicius Poit NOVO/SP
Sergipe
Fábio Henrique PDT/SE (Gab. 475-III)
Carlos Pompe