O que vai a julgamento no STF no primeiro semestre
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o primeiro semestre, dentre outros casos, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 em que se discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, previstas para sessão extraordinária de 10 de abril, e o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, previsto para 5 de junho.
Na elaboração das pautas de julgamento, o STF procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão. Assim, há dias em que os processos tratam principalmente de questões ambientais (28 de março), previdenciárias (3 de abril), sobre terras indígenas (25 de abril) e servidores públicos (8 de maio à tarde).
Em sessão extraordinária na manhã de 12 de junho, os ministros vão julgar processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Tratam do tema as Ações Civis Originárias 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.
No mesmo dia, à tarde, serão julgados processos que tratam da Reforma Trabalhista, como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5826) e outros sobre Direito do Trabalho, como o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços, e a ADC 48 que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.
Para 13 de junho está pautado o julgamento das ADIs 5418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.
A ADI 5537, de 2017, impetrada pela Contee, contra a Lei da Mordaça instituída em Alagoas, está liberada para julgamento, mas ainda não foi pautada (ia ocorrer o julgamento em novembro de 2018, mas foi adiado).
O STF tem, atualmente, 1.107 processos liberados prontos para julgamento. De acordo com o Regimento Interno, compete ao presidente definir quais serão julgados e em que data. A Corte tem mais de mil temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual e, destes, há 310 pendentes de julgamento de mérito. A decisão do Supremo, com caráter vinculante, repercute diretamente nos processos que tratam do mesmo tema em todas as instâncias do Judiciário.
Carlos Pompe