Pela manutenção e urgência dos prazos para aprovar o novo Plano Nacional de Educação

No último dia 23, a senadora Prof.ª Dorinha Seabra (União Brasil/TO) protocolou o PL nº 5.665/2023, que visa prorrogar a vigência do atual PNE até 31 de dezembro de 2028, ou seja, por mais 4 anos, superando as atuais legislaturas e mandatos dos Executivos federal e estaduais, além dos próximos mandatos e legislaturas municipais.

Em que pese os argumentos de atraso no envio da proposta ao parlamento, ou de históricos de longas tramitações dos planos anteriores no parlamento, ou mesmo de polarização na sociedade que poderá postergar a tramitação do próximo PNE, fato é que o adiamento em meia década da Lei nº 13.005/14 – mesmo considerando os prejuízos impostos pelo golpe de 2016, consubstanciados na EC nº 95, e o abandono por completo do plano pelo governo de extrema direita (2019-2022) –, não se mostra razoável e viável pelas seguintes razões:

1. O PNE deriva de comando constitucional (art. 214) que define expressamente o prazo decenal para a vigência da Lei. Sendo que eventuais moras legislativas para a aprovação do plano difere de uma intervenção do parlamento para alterar a vigência definida na Constituição. Entendemos haver risco de inconstitucionalidade formal na proposição.

2. A prorrogação em 5 anos retira do atual Chefe do Executivo e dos parlamentares da legislatura em curso a prerrogativa constitucional de elaborar e votar, respectivamente, o próximo PNE. No que consiste em mais uma possibilidade de inconstitucionalidade do PL nº 5.665/2023.

3. As conferências de educação estão acontecendo, neste exato momento, em todos os estados – já tendo ocorrido etapas municipais, intermunicipais e regionais –, devendo, em janeiro de 2024, ocorrer a etapa nacional da Conae. E um adiamento de tamanha extensão no PNE significaria prejuízos financeiros e de mobilização social em torno da construção do novo plano decenal.

4. O Executivo federal, através do Ministério da Educação, se comprometeu em enviar o projeto de lei do próximo PNE ao Congresso Nacional no início da próxima sessão legislativa. E cabe ao Governo, em parceria com o Parlamento e as esferas estaduais e municipais, articular um amplo acordo para a tramitação célere dessa importante matéria.

5. Em relação ao prazo de vigência do atual PNE, em função de o mesmo ter sido sancionado em 25 de junho de 2014, consideramos que sua vigência deva terminar no final do exercício de 2024, tendo, assim, o Congresso Nacional um ano inteiro para aprovar o próximo PNE 2025 – 2035.

Diante do exposto, e mesmo entendendo as preocupações da senadora autoria do PL nº 5.665/2023, a CNTE se manifesta contrária à proposição legislativa de adiamento do atual PNE em 5 anos, e espera que os prazos para a aprovação do próximo Plano sejam cumpridos pelo Executivo e pelo parlamento nacional.

Em paralelo ao PNE, compete ao Congresso Nacional priorizar as aprovações do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade, duas políticas basilares para a implementação do Plano Nacional de Educação.

A educação, especialmente a escola pública, não pode sofrer novos apagões!

Brasília, 28 de novembro de 2023

Diretoria da CNTE

Da CNTE

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