PL 2.486/21: comissão aprova projeto e rejeita ‘emenda Paim”; texto vai ao plenário

Após aprovar o texto, senadores rejeitaram a emenda. Foram 9 votos contrários à sugestão de Paim e 8 favoráveis

O segmento dos professores de Educação Física da educação regular sofreram derrota na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que aprovou, nesta terça-feira (23), o PL (Projeto de Lei) 2.485/21, que regulamenta as atividades dos profissionais de Educação Física e a atuação do Confef (Conselho Federal de Educação Física) e conselhos regionais.

O texto foi aprovado, mas a emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que desobrigava a vinculação desses profissionais aos conselhos foi rejeitada. A proposta, que segue para o plenário, determina que professores de Educação Física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério.

O texto chegou a ser colocado em votação em abril, mas a análise foi adiada para tentativa de acordo. Em busca de consenso sobre a polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além da relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), participaram de diversas negociações com representantes do sistema Confef-Cref e de entidades sindicais de professores.

Com base nessas negociações, a relatora decidiu acatar emenda de Paim que asseguraria aos professores de Educação Física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de Educação Física ligados ao ensino regular.

Após aprovar o texto, senadores rejeitaram a emenda. Foram 9 votos contrários à sugestão de Paim e 8 favoráveis.

O coordenador da Secretaria de Finanças da Contee, Rodrigo de Paula, que acompanha a tramitação do projeto, disse que a batalha pela aprovação da “emenda Paim” continua agora no plenário da Casa.

Negociações infrutíferas

“As negociações foram infrutíferas. Foram várias tentativas de acordo. Não podemos paralisar a matéria pela falta de consenso entre os conselhos e os professores”, disse a relatora, que fez o que podia para viabilizar a emenda.

Durante a discussão da matéria, Paim reforçou que os professores de Educação Física que atuam na docência da educação regular são profissionais da educação e não poderiam ter tratamento diferenciado de outros professores.

De acordo com Paim, a cobrança de contribuição anual e a exigência de inscrição nos conselhos seriam, assim, indevidas. O senador apontou ainda que o exercício do magistério não deveria ser submetido à fiscalização dos conselhos, mas aos órgãos de educação de municípios, estados e governo federal.

Profissionais da educação

“No contexto escolar, os professores de Educação Física devidamente habilitados em cursos de graduação encontram-se na condição de profissionais da educação, devendo assim realizar seu trabalho de acordo com as diretrizes e projetos das escolas”, ressaltou Paim ao citar série de entidades ligadas aos professores que eram favoráveis à emenda.

Um dos argumentos contrários à emenda, segundo Paim, estava relacionada à ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que coloca em risco o funcionamento dos conselhos. A criação do sistema Confef-Cref é questionada sob a alegação de vício de origem, porque o projeto que o criou, em 1998, partiu do Parlamento e não do Poder Executivo. Já o PL 2.486/2021 tem origem no governo federal.

Ao procurar o STF, Paim apontou que o julgamento da ação não extinguirá de imediato os conselhos. Segundo ele, o Congresso tem dois anos para fazer ajustes na matéria e, portanto, não há pressa para aprovar o texto sem mudanças.

Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que todos os senadores são favoráveis à regulamentação dos conselhos, mas ponderou que não é justo que professores de escolas sejam obrigados a pagar essa contribuição.

“Não estamos negando a regulamentação dos conselhos, mas obrigar os professores que já têm salários baixos é punir os professores de Educação Física. Eles podem pagar se quiserem pagar”, apontou.

Para Carlos Portinho (PL-RJ), a discussão não deveria ser focada na questão financeira, mas na qualificação do profissional. Portinho afirmou que a exigência de filiação aos conselhos de Educação Física valorizaria a profissão e garantiria que os estudantes tivessem o ensino adequado.

“Eu respeito o magistério. Nós sabemos que em muitas cidades o professor acumula matérias. Ele pega uma bola para jogar lá e coloca a criançada jogando bola e pensa que está dando aula de Educação Física. Temos que valorizar o profissional. Lá na ponta temos jovens com uma ausência de instrução adequada”, disse.

Tecnólogos

De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física (como os cursos de tecnólogo em Educação fFsica ou de tecnólogo em Gestão Desportiva em Lazer).

Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em Educação Física no Brasil e no exterior, desde que, neste último caso, o diploma seja revalidado pelo MEC (Ministério da Educação).

Também podem trabalhar na área os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física até a aprovação da lei, em 1998.

Conselhos

Pelo projeto, caberá ao Confef estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da área. Entre outras atribuições, o Confef deverá ainda examinar a prestação de contas dos Cref (conselhos regionais), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessário, até mesmo intervir em na atuação desses.

Aos conselhos regionais caberá registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercício profissional, entre outros.

A fiscalização do exercício profissional por pessoas jurídicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços.

Receitas

Tanto o Confef quanto os Cref terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de 4 anos, permitida uma recondução.

O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Cref ficarão com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento dos Cref.

Os conselhos federal e regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.

Infrações

O projeto lista situações que podem levar a processo disciplinar, como transgredir o código de ética, violar o sigilo profissional, praticar, permitir ou estimular crime ou contravenção no exercício da profissão, exercer a profissão sem registro, entre outras.

Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, multa, censura pública, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

A punição poderá ser aplicada em um prazo de 5 anos, contado a partir da data da infração. Nos casos de abuso ou assédio sexual ou moral, o prazo começará a ser contado a partir do início do processo disciplinar.

Tramitação

O texto já foi aprovado pelas comissões de Educação, e agora, pela de Assuntos Sociais. Vai agora ao exame do plenário da Casa. A emenda que gerou toda a controvérsia, que protege os professores da educação regular, pode ser reapresentada me plenário.

Caso o texto seja aprovado sem a emenda, vai à sanção presidencial. Caso contrário, o projeto volta ao exame da Câmara dos Deputados.

Marcos Verlaine

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