Projeto de Lei do Governo cria autarquia para avaliar ensino superior – a CONTEE critica a medida.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4372/12, do Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar os cursos de graduação e as instituições federais e privadas de ensino superior existentes no Brasil. O novo órgão será responsável também pela certificação das entidades beneficentes que atuam na área de educação superior e básica. A proposta é assinada por três ministros: a do Planejamento, Miriam Belchior; o da Educação, Aloizio Mercadante; e o da Fazenda, Guido Mantega.

Se aprovado pelo Congresso, o futuro Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) será vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e assumirá uma tarefa que hoje é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – a autarquia responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A CONTEE critica a medida. Para a entidade, a supervisão, avaliação e regulamentação da educação superior, em especial nas IES privadas, devem ser constituídas enquanto políticas públicas de Estado e não como uma ação pontual de governo.

Conforme os argumentos do governo, a criação do Insaes deve-se à necessidade de reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao ensino superior e da qualidade das faculdades, previstas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise no Senado.

Em atendimento ao plano, o Decreto 7.480/11 criou a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), a fim de promover a qualidade do ensino superior por meio da regulação e da supervisão de instituições. Na opinião dos ministros, no entanto, mesmo com a Seres, há a necessidade de alterar a estrutura do MEC para obter efetividade nas ações.

Integração

A integração das atividades no Insaes, dizem os ministros, justifica-se não apenas pela otimização de recursos e integração de processos, mas também porque a avaliação institucional externa constitui referencial para a autorização, o reconhecimento e a renovação dos cursos de graduação e o credenciamento de instituições.

Entre outras atribuições, o Insaes poderá autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais. Poderá também decretar intervenção em instituições de educação superior.
Como sanção aos infratores da lei, o Insaes poderá desativar cursos, reduzir o número de vagas, suspender a autonomia ou descredenciar instituições. Depois de avaliadas, as faculdades poderão receber advertência ou multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

O exame de avaliação de desempenho de estudantes da educação superior, o Enade, continuará sob a responsabilidade do Inep.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta prevê 550 cargos efetivos para o Insaes

O projeto prevê a criação de um plano de carreiras e cargos para os servidores da nova autarquia. Também serão criados 350 cargos de especialista em avaliação e supervisão da educação superior, 150 de analista administrativo e 50 de técnico administrativo.

O governo ressalta que a criação dos cargos efetivos não ocasionará impacto orçamentário imediato. Só haverá aumento de despesas quando os concursos públicos para o preenchimento das vagas forem autorizados. A expectativa é que o provimento dos cargos tenha início a partir de 2014, ocasionando impacto de R$ 43,4 milhões se o preenchimento for integral.

O plano de carreiras prevê ainda a possibilidade de enquadramento de cargos já existentes na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) no período de instalação do Insaes. Para esse caso, a estimativa de impacto é de R$ 3,8 milhões por ano, a partir de 2013 ou da publicação da lei.
Estrutura

A estrutura organizacional proposta para o instituto assemelha-se à de outras autarquias já existentes. O Insaes será composto por presidente, até seis diretores (de administração, regulação, supervisão, avaliação, tecnologia da informação e de certificação de entidades beneficentes), corregedoria, ouvidoria e Procuradoria Federal.

Já os cargos em comissão necessários estão previstos em outro projeto de lei (PL 2205/11) em tramitação na Câmara.

Íntegra da proposta: PL-4372/2012

Fonte: Agência Câmara, com informações da redação.

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