Reconstrução da educação demanda atenção prioritária

“Dados e conclusões contidos no relatório do 4° Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE são estarrecedores, por fazerem prova cabal do descaso com a educação, nos últimos anos”

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

O PNE (Plano Nacional de Educação), com duração decenal, de natureza obrigatória, por determinação do Art. 214 da Constituição Federal (CF), constitui-se no único instrumento apto a dar concretude aos objetivos da educação, preconizados pelo Art. 205, igualmente da CF, que são: pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Eis o que determina o Art. 214 da CF:

“Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto”.

2          Não obstante sua obrigatoriedade desde a promulgação da CF em 1988, apenas dois PNEs foram aprovados: o primeiro, em 2001, pela Lei N. 10.172, que vigeu até 2010; e, o segundo, em 2014, pela Lei N. 13.005, com vigência até 2024.

3          Em que pese se achar em plena vigência, o PNE, aprovado pela Lei N. 13.005/2014, a rigor, passa ao largo dos entes federados — notadamente da União, a quem cabe exercer função redistributiva e supletiva e prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios (Art. 211, § 1º, da CF) —, os quais se obrigam constitucionalmente a respeitá-lo e cumpri-lo, na íntegra, como demonstra cabalmente o “RELATÓRIO DO 4º CICLO DE MONITORAMENTO DAS METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO”, publicado em junho de 2022 pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

4          Os dados e conclusões contidos no referido relatório são estarrecedores, por fazerem prova cabal do descaso com a educação, nos últimos anos, levando-a a colossal retrocesso e célere marcha para o passado, que se imaginava insuscetível de retomada e de recrudescimento. Enfrentar isso demandará mutirão social permanente e atenção prioritária do próximo governo Lula, para reconstrução da educação em patamares compatíveis com os ditames constitucionais.

A esse desafio se somam o combate sem trégua aos flagelos do entulho antidemocráticos, representados pela escola sem partido (declarada inconstitucional pelo STF, na ADI 5537, ajuizada pela Contee) e pelo ensino domiciliar, ou homeschooling (que o STF, no processo RE 888815, declarou não ser direito público subjetivo), as únicas metas e objetivos efetivos do catastrófico governo Bolsonaro.

5          No tocante ao “ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA”, o comentado relatório assevera que o Brasil marchou no sentido anti-horário, ou seja, retrocedeu uma década.

Veja-se:

A evolução no acesso à educação básica observada durante o período do PNE 2014-2024 sofre um sobressalto entre os anos de 2020 e 2021 reflexo da crise causada pela pandemia de covid-19. O Brasil retrocedeu, na cobertura educacional da população de 6 a 14 anos de idade, de 98,0% em 2020 para 95,9% em 2021, o que representa um recuo de cerca de dez anos no indicador, visto que, para 2011, ele foi estimado em 96,1% (Brasil. Inep, 2018). Tal retrocesso coloca o indicador de cobertura em um patamar inferior ao da linha de base do PNE em 2013, quando o índice foi de 96,9%. O contingente de crianças e jovens fora da escola, em 2021, é estimado em cerca de um milhão, o dobro do que havia em 2020. As regiões Norte e Nordeste foram as mais afetadas, mas todas ficaram, em 2021, abaixo da linha de base do PNE, e houve ainda aumento da desigualdade entre as regiões mais e menos desenvolvidas do País. O mesmo retrocesso ocorreu nas unidades da Federação, com 21 delas atingindo cobertura na faixa etária de 6 a 14 anos inferior à que possuíam em 2013, ano-base do PNE 2014-2024.

Na educação infantil, os efeitos da pandemia podem ser ainda mais significativos; contudo, os dados para a população de 0 a 4 anos não foram coletados pelo IBGE nos anos de 2020- 2021. O indicador de desigualdade de acesso à creche entre os 20% mais pobres e os 20% mais ricos da população de 0 a 3 anos chega, em 2019, a 27,3 p.p., muito acima, portanto, do que estabelece a Estratégia 1.2 do PNE (10,0 p.p.). Para se atingir a Meta 1 do Plano, é necessária a inclusão de cerca de 1,4 milhão de crianças de 0 a 3 anos em creches e de cerca de 300 mil crianças de 4 a 5 anos na pré-escola.

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Em relação à ampliação do acesso ao ensino médio, a situação é mais desafiadora: em 2021, 74,5% da população de 15 a 17 anos frequentava a etapa ou já havia concluído a educação básica, número que era 10,5 p.p. inferior à meta de 85%, estabelecida para 2024.

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Considerando que o PNE está no seu oitavo ano de execução, a expectativa era que os níveis médios estivessem em torno de 80%. De forma contrária, contudo, verificou-se que 35 indicadores têm Nível de execução menor do que 80%. O Nível de execução médio está em 45,1%, enquanto o mediano não ultrapassa 39,0%. Assim, é forçoso reconhecer que a execução do atual PNE é insuficiente para o alcance das metas até o ano de 2024, encontrando-se, aproximadamente, na metade do caminho ideal”.

6          O comentado relatório traz a síntese das marchas e contramarchas dos dois níveis educacionais e do financiamento da educação, destacando-se as seguintes:

I        creche: 

Em 2019, o Brasil atendeu 3,9 milhões de crianças, o que equivalia a 37% daquelas com até 3 anos de idade. Com isso, para cumprir a meta de assegurar atendimento a 50% delas (Meta 1 do PNE) até o ano de 2024, teria de atender mais 1,4 milhão;

II       pré-escola (4 e 5 anos):

A meta ditada pelo PNE consistia no atendimento a 100% das crianças nessa etapa, até 2016. Em 2019, a taxa de cobertura estava em 94,1%, totalizando 5 milhões, o que correspondia, praticamente, ao mesmo número de 2013;

III       ensino fundamental:

Diz o relatório:

O Brasil retrocedeu na cobertura educacional da população de 6 a 14 anos de idade de 98%, em 2020, para 95,9%, em 2021, reflexo da crise escolar causada pela pandemia de Covid-19. Esse recuo ocorrido em apenas um ano, representa, em perspectiva histórica, um retrocesso de cerca de dez anos no indicador, visto que, para 2011, ele foi estimado em 96,1% (Brasil. Inep, 2019).

[…]

Tal retrocesso coloca o indicador de cobertura em um patamar inferior à linha de base do PNE de 2013, quando o índice estimado foi de 96,9%. Em números absolutos, o quantitativo de crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola sem o ensino fundamental concluído alcança, em 2021, a marca de pouco mais de um milhão, um patamar próximo ao estimado para o ano de 2011”.

IV     universalização do acesso à escola para a população de 15 a 17 anos:

A Meta 3 do PNE previa a universalização do acesso à escola para essa faixa etária até 2016, tendo chegado apenas a 90,8%. Em 2021, o percentual de atendimento não passou de 95,3%, ou seja, 4,7 p.p (pontos percentuais) abaixo do previsto para 2016;

V      matrículas no ensino médio:

De acordo com a Meta 3, até 2021, 85% dos jovens de 15 a 17 anos deveriam achar-se matriculados no ensino médio. Porém, esse percentual ficou em 74,5%, o que equivale a 10,5% p.p abaixo do estabelecido;

VI        escolas de educação em tempo integral:

A Meta 6 tem por objetivo garantir que, até 2024, 50% das escolas públicas ofertem  ETI (educação de tempo integral) para atender pelo menos 25% dos alunos de educação básica. Porém, até 2021, o percentual não passou de 22,4%, o que representa menos da metade do estabelecido pela Meta;

 VII    matrículas no ensino superior

A Meta 12 visa a assegurar que, até 2024, a taxa bruta de matrículas no ensino superior — que abrange todas as matrículas — atinja 50% dos jovens de 18 a 24 anos e a taxa líquida — matrículas na idade própria —, 33% dessa faixa; bem assim que ao menos 40% do total de matrículas seja no ensino público.

Em 2021, a TBM alcançou 37,4%, representando crescimento de 7,4 p.p, desde 2012. Ou seja, se, em nove anos, houve crescimento de 7,4 p.p, não há a menor perspectiva de que nos próximos três anos se atinja a meta, posto que, para tanto, faltam 12,6 p.p. Já a TL, no período de 2012 a 2021, passou de 19,5% para 25,5%, bem aquém dos 33% previstos.

O que mais assusta no tocante ao ensino superior por certo não é a distância entre a meta e o que se realizou, mas, sim, o crescimento desmedido do setor privado com fins lucrativos.

Veja-se o que registra o destacado relatório sobre essa grave constatação:

Como resultante dessas tendências, ocorreu uma reconfiguração do ensino superior brasileiro nos oito anos de monitoramento do PNE. Por um lado, há a crescente predominância do ensino privado com fins lucrativos. Em 2012, ele respondia por 36,3% do total de matrículas, enquanto o setor sem fins lucrativos respondia por 36,7%. Havia, portanto, um equilíbrio entre ambos. Em 2020, o setor com fins lucrativos passou a responder por 55,7% das matrículas, enquanto o setor sem fins lucrativos teve a participação reduzida para 21,8%. Por outro lado, o segmento público passou de 27% para 22,5% das matrículas no mesmo período, ficando mais distante, portanto, de alcançar o objetivo do Indicador 12C de 40%”.

VIII    valorização dos profissionais da educação básica:

A Meta 17 tinha por objetivo equiparar os rendimentos médios dos docentes aos dos demais profissionais com o mesmo nível de escolaridade, até o sexto ano de vigência do PNE, 2020. Em 2012, esses rendimentos correspondiam a 65,2% do rendimento bruto médio dos demais profissionais assalariados com nível superior, chegando a 82,5%, em 2021.

No entanto, segundo o relatório sob discussão, esse crescimento, em grande medida, deveu-se “ao decréscimo do rendimento bruto médio mensal dos demais profissionais, que, em 2012, era de R$ 6.164,71 (em valores constantes de maio/2021) e recuou para R$ 5.175,31 em 2021. Isso correspondeu a uma perda real de 16% do poder de compra efetivo ao longo dos anos analisados”.

IX       financiamento da educação:

A Meta 20 estabeleceu que o financiamento da educação deveria corresponder a 7% do PIB, até 2016, e a 10%, até 2024. Contudo, o relatório sob realce alerta:

Esses indicadores permanecem estagnados em torno de 5,0% e 5,5% do PIB e bem distantes das metas estabelecidas no PNE. Para atingir a meta intermediária, teria sido necessário ampliar o gasto em educação em torno de R$ 140 bilhões (1,9% do PIB de 2020, corrigida a inflação do período). Já para o alcance da meta final, a qual prevê que o gasto público em educação pública atinja 10% do PIB até 2024, seria necessário praticamente dobrar, em termos reais, os recursos aplicados em educação pública, considerando um cenário hipotético de estabilidade real do PIB”.

Parafraseando o saudoso filósofo marxista István Mészáros, essa é a montanha que devemos conquistar, para resgatar o primeiro dos direitos sociais: a educação.

À luta!

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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