Relatora da ONU defende aprovação imediata da PEC no Senado
Em carta aberta, relatora afirma estar preocupada com a tentativa de descaracterização do conceito de trabalho escravo e a perspectiva de a votação ser adiada novamente
Por Daniel Santini
A advogada armênia Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas conteporâneas de escravidão, enviou na última sexta-feira (9) carta aberta ao senadores brasileiros defendendo a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 57A, que prevê a expropriação de propriedades em que for flagrado trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social (no caso de áreas urbanas). Mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a medida tramita há mais dez anos no Congresso Nacional e, após idas e vindas para a Câmara dos Deputados em função de alterações, voltou ao plenário do Senado na última quarta-feira (7). O texto pode ser votada ainda esta semana, mas senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, condicionam sua aprovação à descaracterização do que é trabalho escravo.
Além do risco de tornar inócua a PEC do Trabalho Escravo, a negociação de uma nova definição legal pode atrasar ainda mais a votação. Em sua mensagem, a relatora manifesta preocupação com a discussão de um novo conceito e defende que o atual, detalhado no Artigo 149 do Código Penal, atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário. Ela ressalta que o trabalho desenvolvido pelo país no combate é exemplar e também parabeniza os avanços em nível estadual, citando a lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que prevê a cassação de ICMS de empresas flagradas com escravos. A lei paulista foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em maio.
Leia abaixo a carta enviada ao Senado:
“Carta aberta aos Senadores do Congresso Nacional do Brasil*
Excelências,
Senadores do Congresso Nacional do Brasil
Tenho a honra de escrever para parabenizá-los pelas importantes iniciativas legislativas alcançadas pelo Brasil recentemente na luta contra o trabalho escravo em nível estadual. A partir de São Paulo, essa legislação coloca um importante precedente na luta contra escravidão e tem recebido apoio em outros Estados.
Com esta carta, gostaria também de aproveitar a oportunidade e compartilhar pensamentos sobre acontecimentos recentes que preocupam a mim e a todos que lutam para combater a escravidão no mundo moderno, tendo em vista que considero o Brasil como o país que desenvolveu modelos exemplares para o combate à escravidão.
Em 2010, quando visitei o Brasil pela primeira vez em missão oficial, tive a oportunidade de encontrar muitas pessoas: autoridades governamentais, Senadores, representantes de agências internacionais, líderes da sociedade civil e vítimas da escravidão. Havia unanimidade e esperança de que a Proposta de Emenda Constitucional 57/A fosse a lei que, adotada prontamente, traria proteção e restauraria a Justiça e a dignidade para tantas pessoas vítimas da escravidão no Brasil.
Lembro-me bem do meu encontro com vocês Senadores e o entusiasmo que senti quando vi como a vontade do povo e os interesses políticos envolvendo o país estavam de mãos dadas. Senti orgulho de ser convidada a acompanhar um grupo de Senadores que estava reunindo assinaturas de pessoas de todo o país em apoio a essa emenda. Foi um ato de democracia em ação e um evento muito memorável.
Quase três anos se passaram desde então e aconteceram muitas discussões sobre a Emenda. É encorajador saber que houve progresso e neste meio tempo a Emenda ganhou apoio de mais Senadores.
Eu acompanhei também com atenção o debate sobre a redefinição do que é trabalho escravo na lei brasileira. Conforme mencionei em relatório anterior e em entrevistas, apoio fortemente a atual definição que consta no Artigo 149, já que ela está em consonância com todas as prerrogativas da lei internacional, especificamente da Convenção sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho de 1930, e da Convenção pela Abolição do Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho de 1957. É importante ressaltar que a definição atual de trabalho escravo na lei prioriza a proteção de direitos básicos dos trabalhadores: direito à liberdade e direito a condições dignas de trabalho. Esses são valores importantes da lei. Estou preocupada que as discussões sobre a redefinição do conceito do trabalho escravo atrasem de maneira desnecessária a adoção da Proposta de Emenda Constitucional 57/A, tão aguardada por tantos homens, mulheres e crianças, submetidos à escravidão na agricultura.
Além disso, conforme apontei no relatório e durante workshop posterior realizado em novembro de 2012, o problema em relação à lei não é a definição de escravidão, mas sua implementação. Durante meus encontros com autoridades governamentais em Brasília e Genebra, enfatizei a necessidade de aplicação estrita da lei e de fortalecer ações da Polícia Federal para investigar e abrir inquéritos criminais contra quem perpetua o trabalho escravo.
O meu mandato como relatora de formas contemporâneas de escravidão termina na primavera (outono no Brasil) de 2014 e eu gostaria de agradecer a todos que trabalham para a erradicação do trabalho escravo, pela transparência e cooperação com meu trabalho.
O Brasil tem muita vontade e potencial para erradicar a escravidão e garantir a proteção necessária a todos submetidos à escravidão no país. Essas pessoas não podem esperar mais. Escravidão não pode continuar presente nem continuar afetando pessoas no Brasil. Todos os esforços devem ser feitos para erradicar a escravidão e eu gostaria de parabenizar todas as ações anteriores e futuras para lidar com essa questão, e, juntamente com o Governo, criar as condições para garantir a todos liberdade, proteção e trabalho decente.
Por último, permintam-me reiterar minha sincera vontade de permanecer sempre uma grande admiradora e amiga desse país extraordinário que é o Brasil.
Respeitosamente,
Gulnara Shahinian,
Relatora Especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão
Do Repórter Brasil