SindEducação ingressa com ação para correção do FGTS
O Governo Federal vem aplicando duro golpe na conta do FGTS dos trabalhadores brasileiros à medida que vem atualizando os valores depositados nas referidas contas com base na TR. Para se ter noção do prejuízo a reposição das perdas chegam a 88,3%, devido a correção incorreta pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve, aproximadamente, 11% de perda. Comparando-se a correção do FGTS pela TR em relação à POUPANÇA, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47.Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
2. QUEM PODERÁ PLEITEAR A REVISÃO?
Todo trabalhador que trabalhou ou trabalha de carteira assinada entre 1999 e 2013. Inclusive os que já realizaram o saque de tais valores e os aposentados.
3. A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS ESTÁ GARANTIDA EM LEI?
A correção monetária das contas do FGTS está garantida em lei, no art. 2º da lei 8.036/1990.
4. QUAL DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA AJUIZAR A AÇÃO?
I. Carteira de identidade e CPF.
II. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
III. Comprovante de endereço atualizado.
IV. Extrato analítico das contas vinculadas do FGTS, desde o ano de 1999 ou do período que compreende a ação revisional (entre 1999 a 2013).
V – Cartão do PIS/PASEP ou seu número.
Os interessados em ajuizar a ação de revisão do FGTS deverão procurar o DEPARTAMENTO JURÍDICO do SINDEDUCAÇÃO/ES, para agendar atendimento (TEL. 27-3222.2706) o mais rápido possível.
Lembramos que a ação será movida contra a União e a Caixa Econômica Federal e não contra seu empregador, esse que está isento de qualquer responsabilidade pelas perdas do FGTS.