SindEducação ingressa com ação para correção do FGTS

O Governo Federal vem aplicando duro golpe na conta do FGTS dos trabalhadores brasileiros à medida que vem atualizando os valores depositados nas referidas contas com base na TR. Para se ter noção do prejuízo a reposição das perdas chegam a 88,3%, devido a correção incorreta pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve, aproximadamente, 11% de perda. Comparando-se a correção do FGTS pela TR em relação à POUPANÇA, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47.Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou    seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.

2.       QUEM PODERÁ PLEITEAR A REVISÃO?

Todo trabalhador que trabalhou ou trabalha de carteira assinada entre 1999 e 2013. Inclusive os que já realizaram o saque de tais valores e os aposentados.

3.       A CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS ESTÁ GARANTIDA EM LEI?

A correção monetária das contas do FGTS está garantida em lei, no art. 2º da lei 8.036/1990.

4.       QUAL DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA AJUIZAR A AÇÃO?

I.  Carteira de identidade e CPF.

II.  CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),

III.  Comprovante de endereço atualizado.

IV. Extrato analítico das contas vinculadas do FGTS, desde o ano de 1999 ou do período que compreende a ação revisional (entre 1999 a 2013).

V – Cartão do PIS/PASEP ou seu número.

Os interessados em ajuizar a ação de revisão do FGTS deverão procurar o DEPARTAMENTO JURÍDICO do SINDEDUCAÇÃO/ES, para agendar atendimento (TEL. 27-3222.2706) o mais rápido possível.

Lembramos que a ação será movida contra a União e a Caixa Econômica Federal e não contra seu empregador, esse que está isento de qualquer responsabilidade pelas perdas do FGTS.

Do SindEducação (Saae/ES)

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo