Sinpro-BA: Escolas descumprem Lei de Inclusão e expõem professores

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é um avanço no sentido humanístico, mas traz desafios que até o momento não foram superados.

Com relação à Educação, a Lei estabelece:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

(…)
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
(…)
XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
(…)
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
(…)
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

***

Muitas escolas descumprem a Lei ao não investirem nas obrigações tratadas nos incisos III, XI e XVII citados. Isso impede o pleno exercício dos direitos dos educandos e de suas famílias, além de expor professoras e professores.

O não cumprimento da Lei, sobretudo com a não disponibilização de profissionais de apoio, leva os educadores a um sobretrabalho árduo e sem qualquer contrapartida remuneratória, gerando sobrecarga, com desgastes físico e emocional excessivos. Mais que isto, este não cumprimento expõe os educadores a vulnerabilidades de toda ordem, pois as situações são diversas.

O Sinpro-BA já registrou, por exemplo, casos de violências cometidas contra educadores, em que apenas a escola não pode ser vista como vítima, pois, sabedora das suas obrigações, preferiu não cumpri-las, desprotegendo a todos e assumindo os riscos.

Estamos atentos e atuantes.

DIRETORIA COLEGIADA

Do Sinpro-BA

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