Sinpro Campinas e Região: Sindicato garante medidas protetivas aos professores durante trabalho na pandemia

A ação civil pública movida pelo Sinpro Campinas e Região, visando medidas protetivas adicionais em razão da pandemia de Covid-19 foi julgada favoravelmente aos trabalhadores, mantendo a tutela de urgência e tornando definitivas as determinações.

O juiz do Trabalho Eduardo Alexandre da Silva, em tutela de urgência, determinou que as instituições de ensino cumpram as seguintes obrigações, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00, por empregado prejudicado e por determinação descumprida:

1) abster-se de convocar para retorno ao trabalho presencial os empregados substituídos enquadrados em grupo de risco e os empregados que coabitam com pessoa enquadrada em grupo de risco, até que estejam imunizados pela vacinação, observando-se que a imunização segura somente é adquirida depois de 14 dias da segunda dose do imunizante;

2) abster-se de convocar para retorno ao trabalho presencial as empregadas substituídas gestantes, observando-se o disposto na Lei nº 14.151/21, enquanto perdurar a pandemia;

3) realizar previamente testes de Covid-19 em todos os empregados substituídos que tenham sido afastados do trabalho, ficando condicionado o retorno ao serviço ao resultado negativo do exame;

4) fornecer gratuitamente EPIs a todos os empregados substituídos em quantidade suficiente para prestação de serviços em segurança, especialmente: máscaras de proteção respiratória cirúrgica ou máscara de proteção respiratória (N.95 ou equivalente); óculos de proteção ou máscara de proteção facial; álcool gel e disponibilização de luvas descartáveis. Por não ser possível proceder ao controle de eficácia das máscaras de tecido — muitas confeccionadas de forma caseira —, o seu fornecimento não atende à obrigação imposta nesta decisão.

Portanto, independentemente de recurso dos representantes patronais, os empregadores devem continuar respeitando as medidas protetivas descritas. A decisão tem efeitos imediatos e se aplicam a todas as escolas da base territorial do Sinpro Campinas e Região.

Essa é mais uma vitória do Sindicato, em defesa da vida e da saúde de toda a categoria!

Caso a instituição de ensino não esteja em conformidade com as obrigações determinadas pela justiça, o/a docente deve denunciar imediatamente ao e-mail: depjuridico@sinprocampinas.org.br. Ao enviar a mensagem, é necessário que o/a professor/a descreva detalhadamente o que está sendo descumprido pela instituição.

Informe-se na Covid-19: Central de Informações sobre recursos da vacina.

Do Sinpro Campinas e Região

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo