Sinpro/Caxias: Avaliação e destaques da negociação com as instituições de ensino superior

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores que atuam nas instituições de educação superior (IES) foi formalizada no Ministério do Trabalho no mês de julho.

Aprovada pela Assembleia dos Professores no dia 25 de junho, a CCT 2022 é resultado da negociação entre o Sinpro/Caxias (com o Sinpro/RS e Sinpro/Noroeste) e o Sinepe/RS. Iniciada em março, a negociação se estendeu até junho, em um total de 10 reuniões.

O documento já está disponível para os professores AQUI.

REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO – Neste mês de agosto deverá ser paga uma reposição de 2%, integralizando 6,22%, previstos na Convenção Coletiva de 2021.

Representação dos sindicatos patronais

SINDIMAN/RS – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Instituições Comunitárias de Educação Superior do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiman/RS), o qual representa 13 universidades e dois centros universitários no estado e representa a UCS em Caxias do Sul.

SINEPE/RS – Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS), o qual representa todas as demais universidades/faculdades do ensino superior privado em atividade no Rio Grande do Sul.

AVALIAÇÃO: A crise, as negociações e as necessárias políticas de financiamento estudantil

Uma campanha, enquanto um conjunto de iniciativas e ações coordenadas, desenvolvidas durante um determinado período de tempo, na cultura sindical só se encerra com uma avaliação, especialmente dos resultados.

Foi um ciclo de muitas reuniões com os sindicatos patronais do ensino privado e comunitário do Rio Grande do Sul.

Definida e entregue a pauta de reivindicações, a mesma para as duas entidades patronais, a receptividade e a resposta inicial também foram muito semelhantes, com a marca negativa da rejeição contundente a todas as expectativas dos professores, com base na invocação da crise do segmento da educação superior, expressa na redução do número de alunos em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Ices).

Argumento difícil de contraditar, senão impossível, já que o Sindicato tem um acompanhamento atento à dinâmica da educação superior.

Por mais que a pauta de reivindicações fosse ampla e variada, inclusive com várias questões sem implicação financeira, a crise foi o grande mote para inviabilizar uma abordagem mais objetiva de qualquer item pautado, especialmente por parte do Sindiman.

Foi necessário invocar as perdas já sofridas pelos professores – redução de carga horária contratada, gastos com atualização tecnológica, desgaste físico e mental redobrado no último período e as dificuldades de aprendizagem dos estudantes, entre outras, para sustentar exaustivamente a necessidade, pelo menos, da reposição da inflação no valor da hora-aula.

Negociação extensa e tensa, interrompida várias vezes. Efetiva campanha, com recurso à denúncia pública sobre a intransigência da comissão patronal do Sindiman e correspondência aos reitores alertando para os riscos de perda de qualidade de ensino.

O resultado das negociações acabou sendo muito semelhante, garantindo a reposição de três quartos da inflação (8%) de forma parcelada e o adiamento da negociação do restante (2,81%) para 2024 e 2025.

Cabe destacar que, ao final, houve o amplo reconhecimento dos professores quanto ao esforço despendido e aos resultados alcançados, expresso nas manifestações e na aprovação das propostas nas assembleias gerais dos professores.

A campanha da negociação coletiva pela renovação das CCTs, ao longo do peimeiro semestre, foi indubitavelmente exitosa, na recomposição da maior parte da inflação ao valor da hora-aula, bem como na manutenção do patrimônio de direitos expresso nas respectivas Convenções Coletivas.

Exitosa também face às adversidades que marcam o segmento de atuação dos professores, frente ao que é importante reiterar que a melhoria dos resultados nas negociações que se seguirão nos próximos anos dependerá, fundamentalmente, de uma mudança do cenário econômico do país, da retomada da valorização da educação e, especialmente, da implementação de políticas públicas de financiamento estudantil.

A persistir a situação atual, as negociações serão cada vez mais difíceis, os professores continuarão sendo penalizados com reduções de carga horária, e muitos, inclusive, com a perda do próprio posto de trabalho.

Direção Colegiada

Agenda dos reajustes e pagamentos previstos para o próximo período

– agosto/2022 (pela CCT 2021) – pagamento de +2% (integralizando 6,22% sobre valor da hora- aula de março de 2021);

– outubro/2022 (pela CCT 2022) – pagamento de 5% (sobre o valor da hora-aula de agosto de 2022);

– fevereiro/2023 (pela CCT 2022) – pagamento de +3% (integralizando 8% sobre o valor da hora-aula de agosto de 2022);

– pagamento de 50% do 13º salário até 5 de novembro de 2022;

– integralização do 13º salário até 15 de dezembro de 2022.

Destaques da CCT 2022

Seguem abaixo a fórmula do cálculo do salário mensal e nove destaques da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. A íntegra do documento pode ser acessada AQUI.

1. O cálculo do salário mensal do(a) professor(a) segue a fórmula:

valor da hora-aula X carga horária semanal X 5,25 (4,5 semanas + um sexto de repouso semanal remunerado)
2. O piso salarial dos professores de educação superior (Cláusula 3) tem o valor de:

– R$ 39,42 a partir de agosto/2022

– R$ 41,39 a partir de outubro/2022

– R$ 42,57 a partir de fevereiro/2023

3. A remuneração das orientações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) terá por base meia hora-aula por aluno orientando/semana (Cláusula 16).

4. As IES devem oferecer para opção dos professores Plano de Saúde e participar do seu custeio na base de 2% do seu valor por hora-aula contratada, até o limite de 50% do custo do plano contratado. (Cláusula 24)

5. Todo(a) professor(a) com mais de 3 anos de contrato, que esteja a 3 anos de se aposentar passa a ter estabilidade de salário e de carga horária. (Cláusula 34)

6. Nas rescisões contratuais, é obrigatória a assistência do Sinpro/RS ao(à) professor(a) desligado(a), independentemente do tempo de contrato (Cláusula 61).

7. É obrigatório o pagamento das participações em reuniões institucionais, com base na carga horária despendida (Cláusula 11).

8. A participação em bancas de TCC na graduação dá direito ao recebimento de 1 hora-aula por banca/aluno (Cláusula 16).

9. Os(As) professores(as) têm direito a um desconto nas mensalidades de seus dependentes que estejam estudando na IES em que ele(a) atua como professor(a). (Cláusula 32).
10. O(A) professor(a) não poderá receber demandas de trabalho nos domingos e feriados. (Cláusula 64)

FIQUE ATENTO(A):

Conferência e arquivamento do contracheque

O contracheque é a expressão do seu contrato de trabalho. É importante a conferência mensal do contracheque e o seu arquivamento.

Nas circunstâncias de despedimento, os empregadores rapidamente cancelam o acesso do(a) professor(a) demitido(a) ao seu histórico contratual.

FGTS – Também, é fundamental acompanhar regularmente o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à conta vinculada ao contrato de trabalho.

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, mas constitui uma obrigação social do empregador. O valor deve corresponder a 8% do salário bruto mensal e deve constar expresso no contracheque.

Se preferir imprimir este boletim ou ler em PDF, clique AQUI. 

Do Sinpro/Caxias

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo