Sinpro/Caxias: Convenção Coletiva da Educação Básica é aprovada

Reajuste salarial alcançou 10,8%, a ser integralizado em julho. Demais direitos foram mantidos

Reunidos em assembleia geral no sábado (14), os professores da educação básica que atuam em estabelecimentos de ensino representados pelo sindicato patronal Sinepe/RS aprovaram por unanimidade a proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023. O encontro foi realizado de forma híbrida, presencialmente na sede do sindicato e virtualmente com participação através de link disponibilizado no edital, site e enviado aos professores por aplicativo de mensagens.

Quanto às negociações salariais, os dirigentes do sindicato relataram que o debate permaneceu centrado no argumento dos efeitos da pandemia e tratou basicamente do formato de recomposição das perdas inflacionárias. Os representantes das instituições de ensino consideraram que houve retração do número de matrículas e aumento da inadimplência, mas reconheceram que a crise impactou o setor de forma menos severa do que na educação superior. Os professores Liliane Viero e Carlos Andrés Monteiro representaram o Sinpro/Caxias nas negociações, que são realizadas juntamente com os outros sindicatos de professores do ensino privado gaúcho.

A proposta de Convenção Coletiva foi apresentada para os professores que participaram da assembleia online pelo advogado Henrique Teixeira, assessor jurídico da entidade.

O professor José Carlos Monteiro, dirigente do Sinpro/Caxias, destacou as conquistas para os professores diante do quadro difícil de pandemia e crise econômica e concluiu que é uma luta de todos os professores buscar organização coletiva para mudar a realidade, participando com consciência da vida política do país, defendendo os direitos e ajudando a fiscalizar o cumprimento das Convenções Coletivas.

PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS:

  • Reajuste Salarial

O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2022 pelo percentual de 5% incidente sobre o salário devido em novembro de 2021. Em 1º de julho de 2022 será integralizado o percentual de 10,8% incidente sobre o salário devido em novembro de 2021. A diferença salarial retroativa a março de 2022 deverá ser ressarcida aos professores juntamente com o salário de maio de 2022.

  • Antecipação do 13º Salário

Fica assegurado o pagamento de 50% do 13º salário até o dia 5 de agosto de 2022, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2022.

  • Recesso Letivo

A indisponibilidade para o trabalho será de 25 a 31 de julho de 2022 ou conforme possível acordo específico da instituição de ensino com o Sinpro/Caxias.

  • Reembolso creche

Os estabelecimentos de ensino que não dispuserem de creche ou educação infantil devem reembolsar aos professores os gastos por eles efetuados para filhos de até 4 anos de idade no limite de R$ 323,05 em 1º de julho de 2022. Esse valor considera professores com 30 horas semanais, sendo que será proporcional no caso de cargas horárias menores.

  • Controle eletrônico de jornada

Os estabelecimentos de ensino podem vir a adotar controle eletrônico da jornada de trabalho dos professores, observadas as condições e requisitos previstos na Portaria número 671, de 8 de novembro de 2021.

  • Direitos mantidos

Serão renovadas todas as cláusulas de direitos previstos na CCT anterior.

Do Sinpro/Caxias

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