Sinpro Itajaí e Região: Professor/a, você já ouviu falar sobre demissão consensual ou demissão de comum acordo?

A demissão consensual ou em comum acordo ocorre quando ambas as partes definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Com a  Reforma Trabalhista, Lei Nº 13.467/2017,  esse novo modelo de encerramento de contrato passou a ser permitido.

Na demissão de comum acordo, a empresa deve pagar:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado (ou indenizado);
  • Férias vencidas (caso haja) e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Direito a saque de até 80% do FGTS.

Importante: ressaltamos que, para que ocorra uma demissão nesses termos, as duas partes devem concordar com o processo. Assim, se o colaborador solicitar a demissão consensual, a empresa poderá aceitar ou recusar a solicitação.

Do Sinpro Itajaí e Região

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