Sinpro-JF: Vitória da categoria!

Foram quase dez meses de negociações com os estabelecimentos particulares de ensino!

Nesta quarta-feira (22/9), foi possível concluir o acordo em audiência de mediação, presidida pelo desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. A mediação foi solicitada pelo Sinpro-JF.

Os termos do acordo foram debatidos e avaliados como uma vitória maiúscula pelos professores reunidos na última assembleia convocada pelo Sinpro-JF.

É fundamental destacar que a mobilização, crescente nos últimos dois meses, culminou na construção de um dia de paralisação das atividades em 15 de setembro.

O dia de protesto foi chave para alcançarmos avanços numa negociação que foi o tempo inteiro marcada pela intransigência patronal.

A recusa dos empresários do ensino em conceder o mínimo, ou seja, a reposição das perdas inflacionárias aos trabalhadores, foi uma estratégia nacional, possível de ser observada em várias localidades no país, inclusive combinada com ataques a outros direitos. Resistimos bravamente, companheiros e companheiras!

O acordo celebrado possui três pontos que precisam ser compreendidos pela categoria:

1) A proposta inicial dos patrões era de reajuste de 8% sem qualquer retroatividade.

Nós reivindicamos a correção dos salários pelo índice de 10,67% (INPC), retroativo à data-base da categoria (1º de fevereiro).

No acordo, ficou estabelecido o reajuste de 9,3%.

Esse percentual deve ser pago da seguinte forma:

– 3% a partir de 1º de fevereiro;
– 3% a partir de 1º de junho
– e 3,3% a partir de 1º de julho.

O índice incide sobre todas as cláusulas econômicas. As diferenças salariais, referentes a retroatividade parcial, devem ser quitadas até 30 de novembro, ainda em 2022.

2) O acordo garantiu que, em 2023, os estabelecimentos privados de ensino concederão o INPC INTEGRAL DO PERÍODO (1º/2/2022 a 31/1/2023) na data-base da categoria, 1º de fevereiro. Dessa forma, rompemos com a prática perversa dos patrões de parcelar índices e não observar a retroatividade.

3) O acordo assegura a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo todas as suas cláusulas.
Na avaliação da assembleia, esse foi o PONTO CHAVE que possibilitou a conclusão do acordo.
A princípio, a CCT só seria objeto de negociação entre o Sinpro-JF e os representantes dos estabelecimentos particulares de ensino no próximo ano.

A garantia desse instrumento normativo por mais um período, que é reconhecidamente uma das melhores convenções coletivas do país, traz imediatamente segurança para os professores diante de uma conjuntura difícil e permeada de ataques aos direitos dos trabalhadores.

Do Sinpro-JF

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