Sinpro Osasco: Reajuste salarial 10,57%
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2022
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 – REAJUSTE SALARIAL
O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, observando o disposto na cláusula 3 – Reajuste Salarial em 2022, das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar, divulgam o percentual de reajuste salarial, Piso salarial e outras disposições, aplicáveis nas bases territoriais dos Sindicatos de Professores de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí,
- Reajuste salarial em 2022: Em 1º de março de 2022, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021. O percentual de reajuste é determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).
- As Escolas que pretendem não pagar a PLR ou o Abono Especial deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.
Piso salarial – Auxiliares de Administração Escolar, no período compreendido entre 1º/03/2022 e 28/02/2023: R$ 1.543,10, por jornada de trabalho de 44 horas semanais.
- Piso salarial – Professores, no período compreendido entre 1º/03/2022 e 28/02/2023: Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para Professores que lecionam em Escolas que só tenham curso de Educação Infantil;Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para Professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais Escolas; Salário hora-aula de R$ 20,74, para Professores que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou que lecionam no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio; Salário hora-aula de R$ 23,02, para Professores que lecionam no ensino médio;Salário hora-aula de R$ 21,89, para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio; Salário hora-aula de R$ 32,13, para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.
- Aos valores acima definidos deverá ser acrescentado o percentual de hora-atividade de 5%.
- A remuneração mensal dos Professores enquadrados nas alíneas: c., d., e. e f.acima deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”.
- As Escolas que remunerarem os seus Professores pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial definida na CCT.
- Cesta básica ou vale-alimentação: A Escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face deve ser, no mínimo, de R$115,19 e não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.
São Paulo, 11 de março de 2022
Professor José Antonio Figueiredo
Professor Celso Napolitano
Presidente da Fepesp