Sinpro Pernambuco: Atenção, homologação é no sindicato!

Professoras e professores que estão em cumprimento de período de aviso prévio, saibam que a homologação das rescisões contratuais de trabalho deve ser, preferencialmente, feita no sindicato.

Infelizmente, algumas escolas estão, erroneamente, informando equivocadamente aos docentes que o processo de homologação, sobretudo, após a Reforma Trabalhista de 2017, deve ser feito na própria empresa.

Frente a isso, o sindicato informa que, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, as normativas passam a ser orientadas sob o princípio do “negociado pelo legislado”. Ou seja, as regras construídas por meio de processos de negociação sobrepõem-se aos diplomas legais (salvo exceções mais específicas).

Acontece que a categoria docente que atua nas escolas particulares tem suas relações de trabalho regidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho, diploma legal que se constitui por meio da negociação direta entre as categorias, patronal e trabalhadora, por meio de seus respectivos sindicatos.

Assim, de acordo com a cláusula  23ª da CCT,  as homologações das rescisões de contrato dos professores e das reduções de carga horária deverão ser preferencialmente realizadas no Sinpro Pernambuco.

Para agendar a homologação, a escola precisa entrar em contato com o sindicato por meio dos números: 081. 3222.5242 / 081. 3423.9782.

Portanto, professores e professoras, saibam que homologação deve ser no sindicato!!

Do Sinpro Pernambuco

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo