Sinpro Pernambuco: O intervalo do professor é livre
Por vezes as coordenações escolares tentam atribuir ao seu corpo docente funções das quais ele não deve atuar. Nesse sentido o Acordo Coletivo de Trabalho da rede privada de ensino aponta que o horário do intervalo dos professores é LIVRE pelo que consta no parágrafo segundo da cláusula quinquagésima primeira.
No intervalo da sua jornada de trabalho não devemos assumir nenhuma atribuição bem como: acompanhar alunos no recreio, participar de reuniões, corrigir prova ou preencher caderneta. Nosso momento sagrado de descanso deve ser recheado de tranquilidade e alegria para interagirmos com nossos colegas, ligar para nossas casas, fazer nosso lanche, responder mensagem e até mesmo relaxar, deixar a mente vazia.
O exercício desse direito deve ser feito na sala dos professores ou mesmo fora da escola, se assim o profissional quiser. Não devemos confundir a “janela” (aula entre duas outras que não foi encaixada no horário do professor) com intervalo. Se durante o seu turno na escola uma aula não foi preenchida entre duas outras, ela deve ser remunerada como o valor da hora-aula da escola. Este momento escolar pode ser utilizado para reuniões, correção e elaboração de materiais e até mesmo substituições de colegas. O que não pode acontecer é chamar intervalo de “janela”.
Por isso, faça valer seu direito. Denuncie escolas que não cumprem o Acordo Coletivo e busque sua entidade sindical para que ela acione os órgãos responsáveis pela fiscalização.
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