Sinpro/RS: Confira as datas de pagamento da segunda parcela do 13º salário

As datas estão previstas nas convenções e acordos coletivos e variam de acordo com o nível de ensino

Os professores que atuam na educação básica e superior devem receber a segunda parcela (50%) do 13º salário até o dia 15 de dezembro, conforme os acordos e as convenções coletivas de trabalho (ACT e CCT) firmados pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com as entidades patronais o Sinepe/RS e o Sindiman/RS.

EDUCAÇÃO INFANTIL – Para os docentes que atuam na educação infantil exclusiva o prazo para pagamento do 13º é dia 20 de dezembro. A data também está prevista na CCT para este nível de ensino e, da mesma forma, a multa por atraso.

UERGS e FUNDAÇÃO LIBERATO – Os docentes da Uergs e Fundação Liberato devem receber a segunda parcela do 13º até dia 20 de dezembro. A data também está prevista nos ACTs destas instituições, da mesma forma, a multa por atraso.

PROFESSORES DE IDIOMAS – A Convenção Coletiva de Trabalho, negociada com o Sindiomas, assegura o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 15 de novembro, com base na remuneração devida no mês de outubro de 2022, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2022.

O descumprimento do prazo previsto na cláusula das convenções e acordos obrigará o empregador a pagar, ao empregado prejudicado, uma multa específica que será calculada sobre o montante devido.

ACESSE AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS POR NÍVEL DE ENSINO

Do Sinpro/RS

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