SinproABC: Metodista: Orientações acerca da declaração do Imposto de Renda

Diversos questionamentos estão chegando ao SINPRO ABC com dúvidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda, em especial dos professores da Educação Metodista. Isso ocorre porque há divergências entre o que consta no informe de rendimentos e aquilo que realmente foi creditado pela empresa aos docentes.


Diante disso, o Jurídico do SINPRO ABC esclarece que denúncias já foram formalizadas junto à Receita Federal (RF) sobre as instituições que não cumprem com as obrigações trabalhistas, contudo, a mesma ainda não tomou nenhuma atitude efetiva. A resposta dada pela RF sempre diz que, caso o professor não declare como está no documento enviado pelo empregador, entrará na malha fina certamente.

O informe de rendimentos é emitido em conformidade com as informações que são enviadas para o Governo. Ou seja, significa que, mesmo não pagando a folha de pagamento do 13º salário, por exemplo, o empregador tem de informar para o fisco, não importando para ele se o pagamento foi ou não realizado. E isso pode acontecer com todas as empresas. Obviamente, o empregador poderia/deveria informar as pendências de pagamento para os órgãos competentes, mas não fazem.

Dito isso, o primeiro procedimento que todos os ex-funcionários e funcionários devem fazer é também denunciar a instituição na RF. Na sequência, decidir se vai declarar como está no informe, buscando se livrar da malha fina, ou declarar com base no que efetivamente recebeu – valores brutos.

Caso não queira passar pela malha fina, que é um procedimento desgastante, a orientação é para que o docente informe na ficha “Bens e Direitos”, como outros créditos, os valores pendentes de recebimento, indicando o título do direito, o nome do empregador e o número do CNPJ. E, quando receber o crédito do empregador, o mesmo deverá ser zerado na próxima declaração, ou na declaração referente ao ano em que houver recebido.

Os professores podem e devem enviar um e-mail ou protocolizar uma carta solicitando ao empregador ou ex-empregador a correção do informe de rendimentos. A empresa provavelmente não irá retificar as informações inverídicas, mas o documento poderá, no futuro, ser usado como prova da irresignação do trabalhador.  

Fique atento, o e-mail ou carta enviados só servirão de prova futura se tiverem, respectivamente, a confirmação de recebimento ou o protocolo da carta.

Caso sua dúvida persista, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRO ABC pelo e-mail juridico@sinpro-abc.org.br e não se esqueça de informar o número do seu telefone.

Do SinproABC

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo