Sinprosasco: Sindicato esclarece dúvidas e convoca professoras e professores para a luta permanente por direitos

1. O que é a Contribuição Assistencial?
É uma contribuição anual que Professoras e Professores não sindicalizados podem fazer para fortalecer financeiramente o Sindicato e garantir as conquistas salariais e os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.

2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente Professoras e Professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado. Sindicalizados não precisam enviar carta de oposição e continuam contribuindo apenas com as mensalidades associativas.

3. Qual o valor do desconto da Contribuição Assistencial?
Em 2025, será aplicado um desconto de 4% sobre o salário bruto, em parcela única do salário de agosto, para recolhimento em setembro.

4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o Sindicato?
Todos os Professores, sindicalizados ou não, se beneficiam de alguma forma do Sindicato. Mesmo que você não utilize diretamente os serviços, muitos dos seus direitos – como aumento salarial, garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos, recesso de 30 dias e irredutibilidade salarial – são conquistas das lutas sindicais.

Esses benefícios não são oferecidos espontaneamente pelas instituições: foram resultado de décadas de negociações e avanços nas condições de trabalho docente.

Além disso, esses direitos precisam ser renovados a cada nova negociação, o que exige um Sindicato forte e ativo. A contribuição garante universalidade e equidade, já que os acordos assinados beneficiam todos os Professores.

5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos sua decisão. Para facilitar o processo de oposição, siga estas orientações:

Entre os dias 11 e 22 de agosto de 2025, o Professor poderá exercer o direito de oposição, de forma individual e sem vício de vontade, pessoalmente, na sede do SINPROSASCO (rua Deputado Emílio Carlos, 946, Vila Campesina), de segunda a sexta, das 9 ao meio-dia ou das 14 às 17 horas, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinprosasco.

A carta deve conter obrigatoriamente:

Nome completo;
CPF;
Endereço de e-mail (não corporativo);
Número de telefone celular;
Nome e CNPJ da instituição de ensino empregadora.
Importante: ao se opor, você também está se colocando contra a luta coletiva que garante os direitos da categoria.

Você pode seguir a carta modelo disponível aqui no site – É SÓ CLICAR AQUI, FAZER O DOWNLOAD, PREENCHER, ASSINAR E FAZER A ENTREGA.

6. Qual o prazo final para envio da oposição?
O prazo final para entrega na sede do Sindicato é 22 de agosto e de envio da carta registrada é 20 de agosto (dois dias contados para recebimento da correspondência).

7. Mais de um Professor quer se opor na instituição em que leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou enviar pelo correio?
Não. As cartas de oposição devem ser entregues individualmente, inclusive no envio pelos Correios, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Esse procedimento deve ser rigorosamente seguido para garantir a validade da oposição e o não desconto.

8. Como posso mandar a carta de oposição pelo correio?
A carta de oposição deve ser enviada como carta registrada, individualmente.

9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou WhatsApp?
Não. A carta deve ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios, como carta registrada.

10. Leciono em mais de uma instituição e quero me opor. Como devo proceder?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição em que você deseja se opor ao desconto.

Exemplo: se você leciona nas escolas A, B e C e quer se opor apenas nas escolas A e C, deve redigir cartas separadas para essas duas instituições.

11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não. O Sinprosasco identifica automaticamente os sindicalizados e informa o RH das instituições. Portanto, não é necessário entregar carta de oposição. A Contribuição Assistencial é cobrada apenas dos não sindicalizados.

12. Quando será feito o desconto da Contribuição Assistencial?
O desconto será feito sobre o salário bruto de junho e ocorrerá no pagamento do quinto dia útil de julho.

13. Posso me opor ao desconto, mas me sindicalizar para apoiar o Sindicato?
Claro que pode! Sabe aquela frase: “Nossa Força, Nossa Voz”?

Quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato se torna para negociar com as instituições patronais. A sindicalização aumenta a representatividade e o poder de negociação nas campanhas salariais.

Além disso, quem é Sinprosasco tem acesso a:
Assessoria jurídica
Assessoria previdenciária
Atendimento via WhatsApp
Colônia de férias e clube de campo
Descontos em academias, hotéis, clínicas, laboratórios, parques aquáticos, entre outros.

14. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse o link de associação e preencha os dados solicitados – www.sinprosasco.org.br/sindicalize-se/.

Junte-se a nós na defesa dos direitos docentes e na construção de uma educação de qualidade!

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Do Sinprosasco

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