SinproSP: STF dará continuidade a julgamento sobre prevalência de acordos coletivos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal não concluíram o julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o alcance das convenções e acordos coletivos. Com um plenário dividido na sessão do dia 26, a votação deve continuar na próxima quarta-feira, dia 1º.
Trata-se de um caso concreto, no setor de transportes, mas que tem interesse de todas as categorias patronais. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questiona a anulação, por Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, de regras sobre controle de jornada de trabalho dos motoristas negociadas em desacordo ao artigo 62 da CLT.
Uma das grandes conquistas do empresariado na reforma trabalhista de 2017 foi a “prevalência do negociado sobre o legislado”, ou seja, a possibilidade de celebração de acordos e convenções com redução de direitos previstos em lei.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou inválidas as decisões dos Tribunais, que anularam os acordos negociados. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
A ministra Rosa Weber, que foi juíza do Trabalho, considerou que as decisões que condenaram as empresas ao pagamento de horas extras não anulavam a CLT nem as convenções coletivas de trabalho. Votaram com ela a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Com informações do Supremo Tribunal Federal