Sinteepe: Carnaval 2021 — Feriado para Trabalhadores da Educação Básica
DIREITO AO FERIADO DE CARNAVAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES
(Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021)
Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Dúvidas? Ligar para o Sinteepe: 3231-7853