Sinteepe: Carnaval 2021 — Feriado para Trabalhadores da Educação Básica 

DIREITO AO FERIADO DE CARNAVAL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS FERIADOS E DOS RECESSOS ESCOLARES

(Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021)

Ficam assegurados aos trabalhadores de administração escolar os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em lei, bem como nos seguintes dias: sábado, segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.

Dúvidas? Ligar para o Sinteepe: 3231-7853

Do Sinteepe

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