Sintep-AL: STF decide pela validade da contribuição assistencial em convenções e acordos coletivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira (11), com uma votação de 10 a 1, validou a instituição da contribuição assistencial para sindicatos por meio da celebração de convenções e acordos coletivos. Essa decisão do STF ocorreu após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) que eliminou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial. Antes da reforma, essas contribuições eram fundamentais para a estruturação e manutenção dos sindicatos, mas a mudança na legislação permitiu que fossem cobradas apenas dos trabalhadores que consentirem expressamente.
Essa medida levou muitos sindicatos à falência, uma vez que contavam com esses recursos para sua sustentação. Desde então, os sindicatos têm tentado criar mecanismos para cobrar as contribuições dos trabalhadores, após aprovação em assembleias, a fim de manter sua estrutura e representação.
A vitória do movimento sindical
Adilson Araújo, presidente da CTB, comemorou a decisão do STF como uma “vitória ampla” para o movimento sindical. Ele enfatizou que a decisão do STF apenas reforça sua validade, permitindo que os sindicatos continuem a prestar serviços essenciais aos trabalhadores. “Foi uma vitória ampla em que a Justiça fez justiça com o movimento sindical, abalado financeiramente pela reforma trabalhista do golpista Michel Temer, que teve o claro propósito de enfraquecer os sindicatos com o objetivo de dificultar a resistência e a luta da classe trabalhadora contra os retrocessos sociais impostos pelo governo ilegítimo. Todos os ministros do STF, com a exceção do juiz aposentado Marco Aurélio de Mello (que já tinha votado), entenderam que a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores e trabalhadoras que compõem a base de uma determinada categoria é constitucional, uma vez que se beneficiam dos benefícios negociados e conquistados através dos sindicatos nas negociações coletivas”, pontuou Adilson.
A controvérsia sobre a contribuição assistencial
Algumas fontes de mídia têm propagado informações equivocadas, alegando que a decisão do STF representa o retorno do Imposto Sindical, o que é considerado uma “Fake News”. A contribuição assistencial foi instituída em 1988 pela Constituição Federal e a decisão do STF diz respeito ao seu alcance. Os juízes decidiram pela constitucionalidade da cobrança não apenas dos sócios dos sindicatos, mas também dos não sindicalizados que se beneficiam dos acordos negociados coletivamente. “Alguns meios de comunicação, hostis às lutas sociais e pouco afeitos à verdade dos fatos, insistem em dizer que esta decisão do STF significa o retorno do Imposto Sindical, narrativa que pode ser definida como Fake News. A contribuição assistencial foi instituída em 1988 pela Constituição Federal. A decisão do Supremo diz respeito ao seu alcance. Alterando entendimento anterior, firmado antes da reforma trabalhista, os juízes decidiram pela constitucionalidade da cobrança não só dos sócios, mas também dos não sindicalizados, que também usufruem dos benefícios conquistados nas negociações coletivas”, finalizou Adilson.
O julgamento do STF em 2018 e a contribuição sindical
Em 2018, o STF validou parte da Reforma Trabalhista ao considerar constitucional o dispositivo que eliminou a obrigatoriedade da contribuição sindical. Esse entendimento foi estendido para a contribuição assistencial, que agora volta a ser válida com a recente decisão quase unânime da Corte Suprema.
Com a validação da contribuição assistencial, os sindicatos podem agora recuperar os recursos que perderam com a extinção da contribuição sindical obrigatória. Isso é possível por meio da negociação de valores com cada categoria, desde que a contribuição seja estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo. Com informações da Agência DIAP.