Sintrae-MT: Covid – Medidas adotadas
Caríssimos(as) professores(as),
Caríssimos(as) administrativos(as),
Apesar dos esforços, até aqui, envidados pelo Sintrae-MT, com vistas à suspensão de atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, no modelo híbrido, infelizmente, não conseguimos êxito com nenhuma das medidas adotadas, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.
No âmbito judicial, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, não obstante reconhecer a gravidade da pandemia em nosso estado, negou-nos a medida liminar solicitada, sob o argumento de que o retorno das comentadas atividades se acha autorizado por decreto e que não conseguimos demonstrar o risco que esse retorno pode acarretar, mas que é possível a reapreciação do pedido liminar a qualquer momento.
Na esfera administrativa, o Sinepe-MT foi instado, pelo Ministério Público do Trabalho, a manifestar se tinha interesse em participar de reunião com o Sintrae-MT, por ele mediada, com a finalidade de acordar sobre como resolver essa grave situação. O silêncio sepulcral foi sua resposta. Ou seja, não tem interesse em dialogar com o Sintrae-MT.
Por essa razão, nosso pedido de mediação foi arquivado.
Em que pese o insucesso momentâneo, o Sintrae-MT não irá desistir e continuará lutando para resguardar todos os trabalhadores, bem como para contribuir com o controle da disseminação do letal inimigo da Covid-19.
A hora é de vigilância e união, em defesa da vida sadia, em primeiro lugar, e do emprego.
Juntos, somos fortes e capazes.
Nara Teixeira de Souza
Presidenta do Sintrae-MT