STF adia julgamento dos penduricalhos para março: entenda o que está em jogo
Concessões de benefícios entraram na mira da Corte após aprovação de reajuste para os servidores do Legislativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 25 de março a análise das decisões liminares que impõem limites ao pagamento dos chamados penduricalhos no serviço público.
No início de fevereiro, os benefícios entraram na mira do Tribunal Superior, sobretudo do ministro Flávio Dino, um dos principais críticos da atual gratificação aos servidores públicos. No dia 5 de fevereiro, o magistrado concedeu liminar determinando que órgãos da União, estados e municípios reavaliem o fundamento legal das verbas pagas a membros de Poder e servidores.
A decisão veio dois dias após a aprovação no Congresso Nacional de um reajuste para os servidores do Legislativo que prevê o pagamento de bônus que podem chegar a 100% do vencimento básico dos funcionários, superando o teto constitucional.
Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes deferiu uma medida cautelar parecida. A iniciativa trata de leis de Minas Gerais que vinculam automaticamente os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça a 90,25% do salário de ministros do STF e do procurador-geral da República. O ministro fixou prazos de 60 dias para paralisação de pagamentos fundados em leis estaduais e de 45 dias para interrupção de verbas baseadas em atos administrativos e normas secundárias.
Na última quarta-feira (25), o STF começou a julgar o caso. Na sessão, os ministros ouviram as alegações de associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores, que defendem a manutenção dos pagamentos acima do teto.
Relator da Reclamação (RCL) 88319, Flávio Dino afirmou que o objetivo das decisões não é colocar em xeque direitos de categorias, mas assegurar o cumprimento da Constituição. Servidor público desde 1989, segundo destacou, ele defendeu que o debate busca valorizar o serviço público por meio da observância das regras constitucionais.
Ao justificar a concessão da liminar, o ministro afirmou que o país vive uma fragmentação do teto remuneratório. “Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder a essa pergunta ganha o prêmio. Ninguém sabe”, declarou. Segundo ele, podem existir “2 mil ou 3 mil tetos” em vigor, a depender da interpretação adotada por cada órgão pagador.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo se depara com um dos temas mais controversos da atualidade no campo salarial do serviço público. Segundo ele, há uma “desordem” no pagamento de verbas, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
Ao tratar da autonomia administrativa e financeira assegurada pela Constituição de 1988, o ministro afirmou que esse princípio não significa “balbúrdia” nem “soberania financeira”. Para ele, a autonomia deve observar os limites constitucionais, entre eles o teto remuneratório.
O que são os penduricalhos?
Os “penduricalhos” são termos utilizados para designar gratificações e pagamentos adicionais feitos a funcionários públicos. Esses benefícios não cumprem o teto remuneratório constitucional, que hoje é de R$ 46,3 mil.
Na maioria das vezes, esses valores entram na categoria de verbas indenizatórias, o que, na prática, servem para ressarcir um gasto que o servidor teve para exercer a função. Os mais comuns são os auxílios para pagamento de moradia, paletó e livro.
Segundo a Constituição, a remuneração total dos agentes públicos não pode ultrapassar os subsídios de ministros do STF. No entanto, as verbas indenizatórias não entram no valor fixo do teto, abrindo brecha para supersalários.
Caso a Corte aprove um limite para esses benefícios, a decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar os pagamentos.
Editado por: Luís Indriunas




