STF forma maioria com 7 x 2 por manter suspeição de Moro, mas suspende julgamento
O STF encerrou a sessão desta quinta (22) com o placar de 4 x 2, de que a incompetência da Vara Federal de Curitiba não interfere na suspeição do ex-juiz Sergio Moro
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta quinta-feira (22) com o placar de 7 x 2, de que a incompetência da Vara Federal de Curitiba não interfere na suspeição do ex-juiz Sergio Moro, mantendo, assim, a decisão da Segunda Turma da Corte que o considerou parcial para julgar o ex-presidente Lula. O voto de 3 ministros ainda precisam ser proferidos, mas o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista.
Logo após os votos do relator Edson Fachin, pela anulação do julgamento de suspeição, e do voto contrário, de Gilmar Mendes, Kassio Nunes votou pelo prosseguimento do julgamento, a favor da defesa de Lula e contrário a Fachin.
Além de confirmar o voto proferido na Segunda Turma, quando defendeu a parcialidade do ex-juiz, o ministro também destacou o impacto que poderia ter no futuro, se votasse que a incompetência interfere na suspeição: “A decisão de prejudicialidade pode vir a ser posteriormente atingida, inclusive pela coisa julgada.”
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes refletiu que se a suspeição de Moro, já julgada pela Segunda Turma, fosse questionada pelo Plenário, provocaria um erro regimental:
“A Segunda Turma não era incompetente para julgar a suspeição. (…) Ao permitirmos que mesmo por via reflexa o Plenário do STF analise uma questão já julgada, não monocraticamente, que o Plenário reanalise uma sessão julgada pela Turma, fora dos casos regimentais, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental.”
“Não me cabe aqui, até porque não é isso que está em julgamento, dizer se houve ou não suspeição. Me cabe aqui, no caso de vencida a prejudicialidade parcial do agravo, indicar se há prejuízo da análise da suspeição, pela razão da 13ª Vara de Curitiba ter sido declarada incompetente. Me parece que não”, continuou.
Já Luís Roberto Barroso concordou com Fachin. Em seu voto, ele lembrou que votou a favor da competência da Vara Federal de Curitiba para julgar casos que Sergio Moro assumiu. E chegou a admitir que o fez por herança de uma postura criada dentro do STF com o Mensalão:
“Em mais de uma ocasião defendi a atuação da 13ª Vara Federal de Curitiba, um pouco aplicando a lógica que o Supremo Tribunal Federal adotou em relação à ação penal 470, do Mensalão, por entender que havia uma conexão sistêmica naqueles comportamentos.”
Em seguida, passou a defender a Lava Jato, elogiando e elencando os recursos recuperados pela Vara de Curitiba com a Operação. Ao concluir, considerou que houve “conflito claro de competências” entre a Segunda Turma e o relator, defendeu que a competência precede a suspeição, está acima, e que a decisão da Turma ficou prejudicada. “Entendo que é completamente nulo o julgamento da Segunda Turma, após o relator que conduz o processo ter extinguido o processo.”
Após o extenso voto de Barroso, o presidente Luiz Fux decidiu encerrar a sessão. Antes do encerramento, contudo, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu, de forma imediata, o seu voto: “Acompanho integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes”.
Também quiseram se manifestar, antes do fechamento da sessão, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, a favor do voto divergente, do ministro Gilmar Mendes, fechando o placar em 7 x 2 pela continuidade da suspeição de Sergio Moro. Ainda faltam 3 votos a serem proferidos, sem ainda previsão de retorno, uma vez que o decano Marco Aurélio pediu vista do julgamento.