STF marca para quinta julgamento sobre validade da desaposentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (14) o julgamento sobre a validade da “desaposentação”, quando o aposentado renuncia à aposentadoria atual e requer um novo benefício considerando as últimas contribuições.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há no Brasil mais de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e continuam a contribuir para a Previdência Social. O impacto estimado para os cofres públicos em caso de vitória dos aposentados é de R$ 3 bilhões.
Em alguns casos, pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram os benefícios reduzidos por conta do chamado fator previdenciário percebem que teriam obtido uma aposentadoria maior se tivesse esperado mais tempo para se aposentar. Como o INSS não aceita pela via administrativa revisar o valor, os aposentados recorrem à Justiça.
Vários aposentados obtiveram decisões favoráveis em outras instância. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisões a favor dos aposentados.
Nas instâncias inferiores, a principal controvérsia é se o aposentado que continuou trabalhando por, por exemplo dez anos, mas recebeu benefício durante o período, teria ou não que devolver os valores recebidos.
O próprio Supremo já começou a discutir o tema em 2010, mas o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso. A ação se trata de pedido de aposentada do Rio Grande do Sul que tenta obter o recálculo do benefício.
Apesar de não se tratar de recurso com repercussão geral, quando outras instâncias devem seguir o mesmo entendimento do STF, eventual decisão vai orientar a atuação de magistrados do país. Há outro recurso com repercussão geral no Supremo, mas o julgamento não foi marcado – essa outra ação tem repercussão geral e mais de 1,75 mil processos judiciais estão paralisados em tribunais à espera de uma decisão.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou sobre o tema e entendeu que o aposentado que continua a contribuir tem o direito de receber em benefício próprio as últimas contribuições.
“É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, disse, na ocasião.
Para o ministro, o artigo 201 da Constituição assegura ao trabalhador que os ganhos “serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios”.
Do Portal CTB