STF promove debate sobre ensino religioso em escolas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu ontem (15) audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ação direta de Inconstitucionalidade, por meio da qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso tem natureza não confessional.

O representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Antônio Carlos Biscaia manifestou-se a favor do atual modelo de ensino religioso no país, defendendo o acordo firmado entre o Brasil e o Vaticano para ensino da matéria. Biscaia também rebateu o argumento da procuradoria de que a matéria aponta para a adoção do “ensino da religião católica”.

“O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado ateu. Tanto que o preâmbulo da Constituição Federal evoca a proteção de Deus. A alegação de que laicidade do Estado é a única admitida e é uma alegação equivocada. O ensino religioso é distinto da catequese. Como disciplina, ele tem uma metodologia e linguagens adequadas em ambiente escolar diferente da paróquia”, justificou.

Representante da Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira Ivan Bomfim da Silva posicionou-se contra o ensino da matéria. Segundo ele, a escola pública não é ambiente para propagação de qualquer religião. Para Silva, o ensino religioso deve se restringir aos templos, onde possa ser oferecido às pessoas que tiverem interesse e por iniciativa própria.

Pela Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro, Antônio Gomes da Costa Neto defendeu que o ensino envolva todas as religiões. Para ele, caberia ao Conselho Nacional de Educação estabelecer normas para incluir as religiões africanas e indígenas, atualmente excluídas do atual modelo.

Fora do seguimento religioso, entidades que estudam o assunto também se manifestaram. Em nome do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a professora Débora Diniz defendeu o ensino não confessional da matéria, por entender que somente essa forma se enquadra no princípio constitucional da laicidade do Estado.

Oscar Vilhena Vieira, diretor da Conectas Direitos Humanos, também é contrário ao ensino religioso. Ele explica que o sistema educacional público não pode ser loteado para cultos e religiões. “O princípio da laicidade do Estado é politico e está ancorado em uma regra que proíbe qualquer forma de subversão, apoio e comportamento estatal que favoreça a religião, o proselitismo, a atuação confessional.”

A ação da Procuradoria-Geral da República foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

De acordo com a procuradora, o ensino religioso no país indica a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, o que, segundo ela, afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

Em 2011, a Agência Brasil publicou uma série de matérias retratando o desafio das escolas brasileiras de oferecer um ensino religioso que respeite as diversas crenças. O especial Escolas de fé: a religião na sala de aula foi ganhador do Prêmio Andifes de Jornalismo 2012 na categoria educação básica.

Da Agência Brasil

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