TJ-SP inclui acordo trabalhista em plano de recuperação judicial
Por Tábata Viapiana
Por não vislumbrar prejuízos aos demais credores nem violação à Lei 11.101/05, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu no plano de recuperação judicial de uma fabricante de açúcar um acordo trabalhista firmado com um ex-funcionário.
O juízo de primeira instância havia incluído entre os créditos trabalhistas o valor de R$ 31 mil devido ao ex-funcionário. Ele recorreu ao TJ-SP e afirmou que, na esfera trabalhista, firmou um acordo em que a recuperanda reconheceu que a dívida era de R$ 35 mil.
Assim, o autor pediu que o TJ-SP corrigisse o valor do crédito. O Ministério Público e o administrador judicial deram pareceres favoráveis ao pedidos. O relator, desembargador Ricardo Negrão, também concordou com os argumentos do trabalhador e deu provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
“Independentemente do fato de que o valor remanescente estava atualizado até 11/5/2020, data para qual se verificou qual o montante que as partes entenderam que ainda era devido ao agravante, estipularam que se refere ao crédito líquido trabalhista para ser incluso no quadro geral de credores da recuperação judicial”, afirmou.
O magistrado também não vislumbrou ofensa ao artigo 9°, inciso II, da Lei 11.101/05: “Não acarreta prejuízo aos demais credores, visto que são sopesados os custos do processo trabalhista e reduzidas as pretensões iniciais do credor, ora recorrente pela oferta de uma proposta global para dar um fim ao incidente trabalhista”.
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico