TRT-10 nega recurso da Faculdade Alvorada por falta de recolhimento de depósito recursal

O reconhecimento da justiça gratuita para pessoa jurídica não isenta o empregador do recolhimento do depósito recursal, uma vez que essas custas, na Justiça do Trabalho, têm natureza de garantia do juízo e não de taxa. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador André Damasceno, negou seguimento a Recurso de Revista interposto pela Faculdade Alvorada (Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura), que pretendia obter o benefício da justiça gratuita e a isenção do recolhimento do depósito para interposição de recurso.

Condenada em primeiro grau ao pagamento de direitos trabalhistas, a Faculdade Alvorada recorreu da sentença, sem recolher as custas e requerendo o direito à justiça gratuita. O juiz de primeiro grau negou seguimento ao recurso ordinário da instituição de ensino por considerá-lo deserto (quando há ausência de pagamento). A entidade recorreu ao TRT-10, mas a Primeira Turma manteve a negativa de seguimento ao recurso, por entender que a decisão do juiz de primeiro grau está em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conforme a Faculdade, a cobrança das custas processuais implicaria na violação da Constituição Federal. A decisão da Primeira Turma do TRT-10, no entanto, se baseou na jurisprudência e na Instrução Normativa nº 3 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como na Lei 1.060/50. Os dispositivos tratam das normas para a concessão de assistência judiciária e dos valores de custas processuais na Justiça do Trabalho.

O presidente do TRT-10 manteve o acórdão da Primeira Turma. De acordo com o desembargador, o colegiado se apoiou no entendimento do TST segundo o qual, na seara trabalhista, o benefício da justiça gratuita reconhecido à pessoa jurídica não alcança o recolhimento do depósito recursal, bem como da necessidade de haver prova cabal da insuficiência econômica da empresa para recolhimento das custas processuais. “Portanto, não efetivados os depósitos recursais para os fins do recurso ordinário e do presente recurso de revista, os apelos revelam-se desertos”, concluiu o desembargador André Damasceno.

Dificuldades

De acordo com informações do site do Ministério da Educação, a Faculdade Alvorada foi descredenciada do MEC em setembro de 2013, entre outros, por conta do comprometimento de sua situação econômico financeira.

Processo nº 08091-2014-000-10-00-0

Bianca Nascimento / MB / Áudio: Isis Carmo

Do Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. 

Clique aqui para ouvir o áudio

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo