TSE determina remoção de fake news sobre 13º, férias e combustíveis

Vídeos e áudios têm informações falsas sobre relação do ex-presidente Lula (PT) com direitos trabalhistas e alta de preços da gasolina, diesel e gás

A Federação Brasil da Esperança obteve duas importantes vitórias no enfrentamento das informações falsas espalhadas contra a candidatura Lula-Alckmin. Nesta sexta-feira (26), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cláudia Buchiarneri, concedeu liminar determinando remoção imediata de publicação da internet com fake news a respeito de posicionamento de Lula sobre 13º, férias e outras garantias trabalhistas.

O ex-presidente, que dedica a vida inteira a lutar por esses direitos, aparece nas publicações como alguém que é contrário a eles. São recortes descontextualizados e mal-intencionados de adversários que fazem campanha de baixíssimo nível em publicações de 11 perfis em redes como Facebook, TikTok, Kwai.

“As publicações impugnadas revelam grave descontextualização da fala feita pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a ponto de alterar por completo seu significado, convertendo a mensagem ao sentido oposto do que ela revelava”, afirma a ministra na decisão.

“Tratam-se de publicações desinformadoras com altíssimo poder de alcance, sendo compartilhadas em uma diversidade de plataformas, o que significa que a ‘entrega’ das publicações também é ampliada por atingir diversos tipos de público”, apontaram na peça jurídica os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin Martins.

Áudios falsos

Neste sábado, a equipe de advogados conseguiu outra importante vitória. O ministro do TSE Raul Araújo determinou a retirada imediata de publicações na internet com áudios falsamente atribuídos a Aldo Rebelo. Eles davam a entender que o ex-ministro teria responsabilizado os governos do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela alta dos combustíveis. Os áudios foram divulgados em dezenas de perfis juntamente com a imagem do ex-ministro.

“Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas – embora em formatos diversos – são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado”, afirma a decisão. “Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação”, acrescenta. A liminar determina ofício aos provedores das plataformas Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr para remoção imediata do conteúdo.

“A estratégia de desinformação e propagação de fake news emerge com nitidez, conforme se depreende dos elevados números de compartilhamentos e curtidas das publicações”, apontam o advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins na representação.

Nos dois casos, as representações foram apresentadas pela coligação brasil da Esperança. Ao todo, um conjunto de 15 ações movidas no TSE com o objetivo de enfrentar a propagação de fake news por parte de grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

Vermelho

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo