Ação do Sinpro Minas suspende aulas por motivo de epidemia

A desembargadora do Trabalho Camilla Guimarães Pereira Zeidler, do Tribunal Regional do Trabalho, atendendo a dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), determinou, nesta segunda-feira, 16, a suspensão das atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas da rede privada de ensino do dia 18, quarta-feira, até o dia 31 de março, sem prejuízo da remuneração, sob pena de multa diária de R$ 30 mil reais. “Uma vitória do Sinpro na defesa de condições dignas e saudáveis de trabalho”, comemorou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis.

O pedido da entidade de classe foi feito devido à pandemia do vírus Covid-19 (coronavírus), à notícia de casos confirmados de contaminação no Estado de Minas Gerais e ao crescimento de contágio nos demais estados da federação. O dissídio fui ajuizado no dia 13, para resguardar o direito à saúde de todos os professores do setor privado de ensino de Minas Gerais.

“Os professores vêm sofrendo pressões dos seus empregadores para que se afastem de suas atividades por conta própria, sem remuneração”, denunciou o Sinpro na ação trabalhista.

Para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas, os órgãos públicos, empresas, escolas e entidades sindicais vêm suspendendo atividades ao longo da semana.

A liminar determina que a compensação dos dias não trabalhados deverá ser objeto de negociação entre as partes (Sinpro e Sindicato das Escolas Particulares de Minas), inclusive para os cursos de idiomas.

Carlos Pompe

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