Advogada Zilmara Alencar explica o novo Registro Sindical

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (30) e promove alterações significativas nos procedimentos de registro sindical.

É importante destacar que a concessão e emissão de registros sindicais estava suspensa desde julho do ano passado.

Além disso, a MP 870, que alterou a estrutura do governo federal, permitindo a prerrogativa do Ministério da Justiça de tocar o registro de entidades sindicais, vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até essa data. As edições 1 e 2 já estão prontas.

São 4 edições divididas nos seguintes temas:

Edição 1:Considerações iniciais sobre a Portaria 501 Considerações iniciais sobre a Portaria 501;

Edição 2:Solicitações formuladas pelas entidades de 1º grau e de grau superior Solicitações formuladas pelas entidades de 1º grau e de grau superior;

Edição 3: Da tramitação do processo administrativo e do registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes); e

Edição 4: Considerações finais.

Diap

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