Contee encaminha nota aos parlamentares contra PEC 395

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino encaminhou nesta quarta-feira, 21, nota aos parlamentares na qual se posiciona contrária a aprovação da PEC 395. Confira o texto completo:

Contee manifesta-se contrária a aprovação da PEC 395
Por uma educação pública, gratuita e de qualidade.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, fundada em 1990, representa, há 25 anos, os/as professores/as e técnicos/as administrativos/as que atuam na educação privada, tendo, atualmente, cerca de 1 milhão de trabalhadores/as na base. Por isso, a Contee conhece de perto a realidade enfrentada por aqueles/as que custeiam seus estudos e profissionalização, bem como o modo como os estabelecimentos mercantis visam apenas ampliar seus lucros.

Desta forma a desconstrução do conceito de gratuidade que é colocado em discussão ao  propor a alteração do artigo 206 da Constituição Federal no seu do inciso IV , caso aprovado, significará o fim do pilar democrático e do desenvolvimento brasileiro, alcançado na Constituição de 1988.

O referido artigo e seu inciso não refere-se meramente as relações nas instituições públicas. Ele pertence ao povo brasileiro. Abrir essa possibilidade é colocar questões conjunturais momentâneas de dificuldades econômicas para alterar estruturalmente um principio do marco democrático brasileiro: a garantia de gratuidade da educação, tão salvaguardada durante as ultimas décadas.

Frente aos interesses mercantis que tem prevalecido em muitos casos sobre interesses do povo, a referida alteração desobriga o Estado a comprometer-se com o financiamento das instituições públicas de ensino, oferecendo a venda dos serviços como uma alternativa.

Cabe ainda destacar que a parcela da população desprovida de possibilidades financeira será duramente afetada, visto que a juventude precisa desses cursos públicos para garantir a ampliação de suas formações.

Se a justificativa de restrições orçamentárias fosse motivo para alterar a Constituição no caso das especializações e mestrados profissionais, certamente poderia ser estendida às demais modalidades. Muito foi discutido na década de 1990 acerca da cobrança de cursos tidos como de “elites”, como medicina, odontologia e outros. No entanto, o que foi feito após 2003 foi ampliar o acesso para que, segundo o mote utilizado pela União Nacional dos Estudantes, o filho do pedreiro também virasse doutor. Assim, a gratuidade é princípio republicano que não pode ser alterado sob argumentos transitórios, baseados em dificuldades financeiras.

Já existe o repasse de verba pública para a iniciativa privada através de vários programas e não podemos agora privatizar o setor público acabando com a gratuidade em qualquer segmento ou modalidade nas instituições públicas de educação.

Em vista do que foi exposto, a Contee manifesta sua contrariedade a PEC 395 e conclama os deputados e deputadas a assegurarem que a educação continue como direito constitucional de todos os cidadãos e cidadãs e não seja tratada como mercadoria.

Madalena Guasco – Coordenadora Geral da Contee

Brasília, 21 de outubro de 2015.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee 

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