Direito trabalhista: CONTEE cria Caderno de Jurisprudência no portal

Sabedora da importância da jurisprudência da Justiça do Trabalho, notadamente de sua instância máxima, o TST, para a advocacia trabalhista das entidades sindicais, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da CONTEE inaugura um novo serviço de coletânea, periódica, das principais decisões do TST, em assuntos que são de interesses dos profissionais da educação escolar: professores e auxiliares de administração.

A jurisprudência da Justiça constitui-se em relevante balizador da atuação dos advogados, pois, acompanhando a sua evolução ou involução, o que não é raro, saberão quais são as teses que defendem, que já se sedimentaram no âmbito da Justiça, bem assim, as que ainda necessitam de reforço para a sua sedimentação.

O operador do Direito, sobretudo aquele que está a serviço dos trabalhadores, sabe da importância da defesa de teses consistentes e de relevante valor social para o sucesso das causas que patrocina.

Por isso, não se satisfaz com a tendência da Justiça, não é permitida a acomodação, pois isto, em regra, beneficia o patrão. Exigem-se lhe a apresentação e a enfática defesa de teses circunstanciadas e fundadas nos princípios constitucionais. Afinal, o Direito é aquele aplicado ao caso concreto, que é, muitas vezes, além ou aquém do diz a letra da lei. Importa dizer: o Direito é construído no cotidiano.

Sem dúvida nenhuma, o Art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, é o mais amplo e mais atualizado dispositivo legal em vigor, ao estabelecer, de forma literal: “O juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais aos quais ela se destina e às exigências do bem comum”. Esse dispositivo legal demonstra, de maneira inequívoca, a importância da defesa de teses inovadoras e de relevante valor social, para que haja consonância entre a atuação da Justiça e os direitos constitucionais fundamentais, individuais e sociais.

Assim, para mais bem atender a essa necessidade, é que a CONTEE criou essa janela em seu portal, que será de responsabilidade da Secretaria de Assuntos Jurídicos e do Consultor Jurídico da Entidade, José Geraldo de Santana Oliveira.

E para que possamos cumprir, a contento, os nossos propósitos, solicitamos a todas as entidades que nos enviem observações, sugestões e demandas.

Cordialmente,

João Batista
Secretário de Assuntos Jurídicos da CONTEE

Acesse abaixo o conteúdo do Caderno de Jurisprudência preparado pela CONTEE:

A força do acordo coletivo
Da anulação de decisão por cerceamento de defesa
Da necessidade de se provar o atendimento às exigências legais para a obtenção do vale transporte
A condição mais benéfica não pode ser suprimida do contrato individual de trabalho
Da indenização por discriminação racial
Auxílio-educação não possui natureza salarial
A estabilidade da gestante é garantida mesmo quando a confirmação da gravidez é posterior ao exame demissional
O sindicato tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, para defender direito de seus representados
Ofensa à dignidade da pessoa gera obrigação de indenização por danos morais.
Propaganda no uniforme do trabalhador enseja a obrigação de indenização por uso indevido de imagem do trabalhador.
Anotação de decisão judicial na CTPS gera indenização por dano moral
As férias que não forem pagas ou gozadas nas datas certas são devidas em dobro
A substituição processual é ampla e abrange toda a categoria.
A mudança de jornada só é válida com a autorização da categoria interessada

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2 Comentários

  1. Companheiro Santana,tudo bem. Eu sou o prof. Ferreira de Niterói, gostaria muito de contatos e poder coloborar. Santana depois a de 22 anos afastado do SENAC consegui a reintegração.Agradeço o apoio de todos. Abraços em todos. Ferreira

    1. Caro José Ferreira Costa,
      Enviaremos seus contatos ao Dr. Santana.
      Um abraço!
      Redação CONTEE

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