Instituições educacionais privadas vão a Guedes

Circula nos meios educacionais documento que tem como destinatário o Ministro da Economia Paulo Guedes, assinado por 14 entidades mantenedoras do ensino superior e educação básica, tanto privadas como comunitárias, sugerindo uma série de medidas para atender a iniciativa privada durante a pandemia.

Solicita a instituição de um programa chamado “Mais Prouni”, ampliando para 30% o percentual de alunos em cada IES que podem receber benefícios do Programa Universidade para Todos – PROUNI.  Os empresários temem que o desemprego derrube a taxa de matrícula no ensino superior privado.

Solicita também o “Programa FGTS para Educação”, permitindo a utilização do FGTS para pagamento de mensalidades escolares, evitando evasão e inadimplência e expandindo o número de alunos nas universidades.

O documento ainda sugere:

Instituir o programa “O Brasil não pode parar de estudar” que incluiria: 1. voucher: um valor fixo em reais como forma de apoio financeiro no caso de desemprego seja do aluno ou de responsável, tendo como teto 5 salários mínimos. 2. Financiamento extraordinário e emergencial no caso do aluno ficar desempregado, com teto de 5 salários mínimos de renda. Os dois programas contariam com cursos presenciais e de ensino à distância.

O documento ainda sugere uma série de medidas para aliviar o setor empresarial:

  1. Permitir pagamento por horas efetivamente ministradas e não mais por horas-aula semanais e possibilidade de utilizar banco de horas para docentes – ou seja, pagamento pelo serviço efetivamente prestado.
  2. Incluir como serviços essenciais os setores de Educação e Saúde, seguindo as normas locais de combate ao coronavirus.
  3. Criar linha de crédito no BNDES para mantenedores de instituições de ensino em todos os níveis.
  4. Eliminação das contribuições de todo o setor de educação para o Sistema S durante o período de calamidade.
  5. Isenção de PIS/COFINS para receita de mensalidades diferidas em razão de perda de emprego ou renda no período de calamidade.
  6. Abono de encargos trabalhistas enquanto durar a calamidade.
  7. Permitir que o locatário abone do IR todo o valor concedido em desconto de aluguel para o locador.
  8. Inclusão de resultados financeiros gerados pelo diferimento de mensalidades no conceito de receita bruta.

O documento é assinado por 14 entidades e está endereçado ao Ministério da Economia com data de 26 de abril de 2020.

Blog do Luís Carlos de Freitas

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