Instituições educacionais privadas vão a Guedes
Circula nos meios educacionais documento que tem como destinatário o Ministro da Economia Paulo Guedes, assinado por 14 entidades mantenedoras do ensino superior e educação básica, tanto privadas como comunitárias, sugerindo uma série de medidas para atender a iniciativa privada durante a pandemia.
Solicita a instituição de um programa chamado “Mais Prouni”, ampliando para 30% o percentual de alunos em cada IES que podem receber benefícios do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Os empresários temem que o desemprego derrube a taxa de matrícula no ensino superior privado.
Solicita também o “Programa FGTS para Educação”, permitindo a utilização do FGTS para pagamento de mensalidades escolares, evitando evasão e inadimplência e expandindo o número de alunos nas universidades.
O documento ainda sugere:
Instituir o programa “O Brasil não pode parar de estudar” que incluiria: 1. voucher: um valor fixo em reais como forma de apoio financeiro no caso de desemprego seja do aluno ou de responsável, tendo como teto 5 salários mínimos. 2. Financiamento extraordinário e emergencial no caso do aluno ficar desempregado, com teto de 5 salários mínimos de renda. Os dois programas contariam com cursos presenciais e de ensino à distância.
O documento ainda sugere uma série de medidas para aliviar o setor empresarial:
- Permitir pagamento por horas efetivamente ministradas e não mais por horas-aula semanais e possibilidade de utilizar banco de horas para docentes – ou seja, pagamento pelo serviço efetivamente prestado.
- Incluir como serviços essenciais os setores de Educação e Saúde, seguindo as normas locais de combate ao coronavirus.
- Criar linha de crédito no BNDES para mantenedores de instituições de ensino em todos os níveis.
- Eliminação das contribuições de todo o setor de educação para o Sistema S durante o período de calamidade.
- Isenção de PIS/COFINS para receita de mensalidades diferidas em razão de perda de emprego ou renda no período de calamidade.
- Abono de encargos trabalhistas enquanto durar a calamidade.
- Permitir que o locatário abone do IR todo o valor concedido em desconto de aluguel para o locador.
- Inclusão de resultados financeiros gerados pelo diferimento de mensalidades no conceito de receita bruta.
O documento é assinado por 14 entidades e está endereçado ao Ministério da Economia com data de 26 de abril de 2020.