Leilão da Corsan é suspenso por decisão do TRT

O desembargador federal do Trabalho, Marcos Fagundes Salomão, determinou nesta quinta-feira (15) a suspensão do leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pelo prazo de 90 dias. Neste caso, tanto o Estado quanto a Corsan devem pausar quaisquer atos relativos à continuidade da privatização da empresa.

“Até que apresentem estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan”, diz o magistrado do TRT-4, na decisão.

A decisão atendeu ao pedido de liminar feito em Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul.

“É uma decisão histórica, em que a Justiça do Trabalho solicita que sejam apresentadas soluções para a manutenção dos direitos dos trabalhadores e direitos previdenciários dos funcionários da Corsan. Uma conquista muito importante neste processo instavel e desgastante, mas nossa luta seguirá incansável na defesa de nossos trabalhadores e aposentados e de nossos direitos. Além disso, é nosso dever levar vida e saúde aos lares dos gaúchos e gaúchas através da água pública e de qualidade”, declarou o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wünsch. Informações do Sintaema.

CTB

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo