PGR denuncia mais 152 presos em flagrante pelos atos terroristas no DF e total chega a 653

Além de condenação por crimes, há pedido de pagamento de indenizações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais 152 pessoas por envolvimento nos atos terroristas, que resultaram na invasão, depredação e pilhagem das sedes dos Três Poderes, em Brasília, dia 8 de janeiro.

Segundo a PGR, até o sábado (4), no total são 653 acusados de participação nos atos golpistas que foram denunciados.

As denúncias — assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos — narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no QG (Quartel-General) do Exército, na capital federal.

Antes da montagem dos acampamentos, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em oposição à vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), bloquearam estradas e vias públicas causando grandes danos à sociedade.

Os acampamentos, montados em várias cidades do Brasil, transformaram-se, segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, em verdadeiras “incubadoras de terroristas”. Em entrevista ao portal DW (Deutsche Welle), em dezembro, o ministro enfatizou que não “haverá anistia para terroristas, seus apoiadores e financiadores.”

ESTRUTURA DO ACAMPAMENTO

Segundo as peças apresentadas pela PGR, o local (acampamento) apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos terroristas, que defendiam a tomada do poder por meio de golpe de Estado.

Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

DENUNCIADOS

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a decretação das prisões preventivas e as respectivas audiências de custódia.

Prisão preventiva não tem data para soltura. Trata-se de medida cautelar — e não significa aplicação de pena antecipada —, cuja finalidade é evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.

Eles são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal.

Nas peças, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

CELERIDADE

Pela expectativa de volume grande de ações — e com o objetivo de dar celeridade ao andamento dos processos, que poderão advir das denúncias apresentadas contra envolvidos nos atos golpistas —, o subprocurador-geral, que também coordena do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, solicitou a abertura de consulta nacional para que procuradores da República lotados em todo o Brasil possam contribuir com o trabalho.

Os interessados atuarão em apoio ao Grupo Estratégico na instrução processual dos casos.

Hora do Povo

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