Sinpro-JF: Milhares protestam no centro de JF em defesa do direito à aposentadoria

O Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, convocado pelas centrais sindicais na última sexta-feira, 30 de março, mobilizou categorias em vários municípios do país.  Em Juiz de Fora, milhares de trabalhadores se reuniram às 9h, na Praça da Estação, para um ato público. Na sequência, os manifestantes seguiram em passeata pela Rua Halfeld até a Câmara Municipal, onde o protesto foi encerrado por volta de meio-dia. Várias categorias convocaram paralisação. A manifestação contou com a participação de bancários, metalúrgicos, têxteis, funcionários dos Correios, trabalhadores da Construção Civil, docentes de todas as redes (estadual, municipal e federal), servidores, arquitetos, engenheiros, entre outros seguimentos.  Durante os discursos, representantes de diversas entidades dos trabalhadores e dos movimentos sociais denunciaram que, ao contrário do que afirma a propaganda governamental, a proposta de reforma da Previdência é um desmonte da Previdência, que atinge, principalmente, os mais pobres e os trabalhadores.

A CUT listou dez pontos da reforma da Previdência que retiram dinheiro do bolso do trabalhador e dificulta a aposentadoria, confira:

1 – Idade mínima: trabalhar mais e receber menos

No modelo atual, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de contribuição ao INSS e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Os trabalhadores que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, podem se aposentar por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. A reforma quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar os homens a se aposentarem com a idade mínima de 65 anos e as mulheres com 62 anos.

2 – Valor do benefício menor

Pelas regras atuais, o valor do benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Os salários mais baixos são descartados do cálculo para valorizar o benefício do trabalhador que contribuiu a vida inteira. A reforma quer mudar essa regra para diminuir o valor das aposentadorias. O texto da PEC prevê que o cálculo passará a contar a média de todas as contribuições (100%) ao longo da vida profissional, inclusive os menores salários recebidos pelo trabalhador. Ou seja, ao acrescentar os menores salários, o valor final do benefício será menor. Isso significa que o trabalhador, que hoje pode se aposentar com 15 anos de contribuição para receber 85% do valor do benefício, terá de contribuir pelo menos mais 5 anos para receber apenas 60%, podendo esse valor ser menor do que um salário mínimo.

3 – BPC menor

A reforma da Previdência quer reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos que vivem em situação de extrema pobreza de um salário mínimo (R$ 998,00) para apenas R$ 400,00. Somente a partir dos 70 anos os idosos em condição de miserabilidade terão direito a um salário mínimo integral. Para ter acesso ao benefício parcial (R$ 400,00), a idade mínima exigida pelo governo é de 60 anos. Hoje, para ter acesso ao benefício integral – R$ 998,00 -, é necessário que o idoso tenha 65 anos.

4 – Fim da multa 40% FGTS

A proposta quer acabar com o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos efetuados na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que se aposentarem e permanecerem na mesma empresa. Os patrões, além de ficarem livres de pagar a multa, não precisarão mais continuar recolhendo 8% do salário para depositar na conta do FGTS dos trabalhadores aposentados. Pelas regras atuais, o trabalhador que se aposenta recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão precisa continuar depositando na sua conta. Quando termina o vínculo empregatício, o trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS calculado sobre todo o período, tanto antes quanto depois da aposentadoria.

5 – Fim do Abono Salarial

O fim do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores e trabalhadoras formais que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) é outra regra cruel prevista na reforma da Previdência que atinge o bolso dos trabalhadores. Pelo texto da PEC, só terá direito ao abono salarial os trabalhadores que receberem até um salário mínimo (R$ 998,00). Isso significa menos um salário mínimo por ano para 21,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais que hoje ganham até dois salários mínimos por mês.

6 – Fim do reajuste da aposentadoria e do vínculo ao salário mínimo

O texto da proposta exclui da Constituição Federal uma regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. A PEC também desvincula os valores dos benefícios do salário mínimo. Isso significa que os reajustes do salário mínimo não serão mais usados como base de cálculo para corrigir as aposentadorias e pensões. Essas mudanças podem rebaixar os valores dos benefícios e afetar drasticamente o bolso do trabalhador, que perderá o seu poder de compra e terá dificuldade de pagar as contas que serão reajustadas anualmente, mas a sua aposentadoria não.

7 – Pensão por morte com valor menor

A proposta de reforma da Previdência prevê a redução em até 40% o valor das pensões por morte. Esse benefício também poderá ficar abaixo do salário mínimo. Pelo texto da PEC, em caso de morte, o cônjuge ou filho que tem direito a pensão não receberá mais o valor integral, apenas 50% do valor do benefício a que o trabalhador ou trabalhadora tinha direito, mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício.

8 – Acúmulo pensão + aposentadoria

A reforma também quer dificultar o acúmulo de benefícios e rebaixar o valor recebido pelos trabalhadores que têm direito à pensão e à aposentadoria. Pelas regras atuais, é possível acumular e receber o valor integral. Já pela regra proposta por Bolsonaro, o pensionista ou aposentado terá de optar por receber apenas um benefício com o valor integral. O outro benefício sofrerá descontos que vão de 20% a 80%, dependendo do valor do benefício.

9 – Aposentadoria por invalidez mais difícil

A proposta de reforma de  praticamente acaba com o direito à aposentadoria por invalidez permanente dos trabalhadores e trabalhadoras, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, que se acidentarem fora do ambiente de trabalho e não conseguirem mais trabalhar. Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta o trabalhador ter contribuído durante 12 meses, o chamado período de “carência”. A reforma quer que os trabalhadores acidentados ou que tenham doenças contraídas sem relação com o ambiente de trabalho contribuam por, no mínimo, 20 anos para receber apenas 60% do valor da aposentadoria. Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.

10 – Trabalhadores com deficiência também perdem

Os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência também terão de trabalhar mais para receber o valor integral de aposentadoria. Se for aprovada pelo Congresso Nacional a reforma da Previdência, os trabalhadores com deficiência serão obrigados a contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência. A proposta não mexe na idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas penaliza os trabalhadores com o aumento no tempo mínimo de contribuição para conseguir ter direito ao valor da aposentadoria a que teriam direito hoje.

Do Sinpro-JF

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